O governador Geraldo Alckmin (PSDB) elogiou ontem o vice-governador Guilherme Afif Domingos (PSD). Em nota, o tucano disse que "com o convite, São Paulo dá hoje mais uma contribuição para o Brasil". "Nosso vice-governador haverá de fazer ainda mais por São Paulo," No texto, Alckmin "parabeniza" a presidente Dilma Rousseff pela escolha e fala da "trajetória destacada na defesa e na valorização do empreendedorismo e das micro e pequenas empresas" de Afif. Aliados do tucano lhe sugeriram que articule a abertura de processo de Impeachment contra Afif na Assembleia, caso o vice não assuma o governo na ausência de Alckmin. Mas o tucano quer evitar o confronto e disse que não fará questionamento jurídico sobre o acúmulo de cargos de Afif.
Afif disse em nota ter ficado "muito honrado" com o convite de Dilma. "Recebo com entusiasmo essa missão, pela importância que tem o segmento na geração de emprego e distribuição, de renda." Afif agradeceu a Alckmin pela presidência do Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas, ao qual renunciou com o ministério, mas não mencionou o acúmulo do cargo com a vice.
Não se admite saída do vice para tratar de interesse próprio
Carlos Ari Sundfeld
Pode Guilherme Afif se tornar ministro sem deixar de ser vice-governador de São Paulo, mesmo havendo regra geral contra acumulações, no art. 37, XVI da Constituição? Quem exerce cargo público tem deveres públicos. Vice-governador ocupa cargo público, toma posse formal, é remunerado e tem suas funções. O vice deve auxiliar o titular quando convocado» Por isso, há uma hipótese em que, sem se licenciar, exerce simultaneamente outro cargo: por nomeação do governador do mesmo Estado. Nessa condição é que Afif, já vice-governa-dor, foi secretário de Alckmin. O vice também substitui o titular nos impedimentos, o que é uma função de prontidão, como a dos bombeiros.
O direito constitucional brasileiro não admite a licença do vice-governador para tratar de seus próprios interesses. Há só dois casos em que ele pode se afastar: licença, que só existe para viagem, e impedimento por doença. A Constituição de São Paulo diz que o vice-governador perderá o cargo caso se ausente do Estado por mais de 15 dias, salvo se tiver obtido licença do Legislativo para viajar.
O art. 28 § 1° da Constituição Federal diz que o governador perde o mandato se assumir outro-cargo. O artigo só não Incluiu o vice na mesma regra para permitir que ele pudesse ser secretário do Estado» Mas nem por isso ele é livre para tirar licença e ir fazer outra coisa qualquer, pois tem o dever de cumprir a função para a qual foi eleito.
Professor da Escola de Direito da FGV São Paulo (Direito GV) e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público - SBDP.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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