A significação política da obra de Habermas
”Habermas se mostra especialmente sensível às criticas provenientes da tradição hegeliana acerca das carências institucionais do formalismo moral kantiano que ele próprio adota parcialmente em sua ética discursiva. Afeta-lhe, em particular, a acusação de que sua proposição de uma teoria da sociedade essencialmente normativa não se adéqua aos ditados da realidade política e, por isso, como ele mesmo reconhece, preocupa-lhe “desmentir a objeção de que a teoria da ação comunicativa é cega ante a realidade das instituições”. Admite, sem reservas, que, dado o abismo que se abre entre o ideal e o possível, não é fatível uma transição coerente desde a esfera dos princípios gerais ao âmbito do agir político sem estabelecer ‘mediações’ que garantam uma fluida comunicação. Por sorte, ele crê encontrar nas instituições constitucionais vigentes (a divisão dos poderes dentro do aparelho estatal, a vinculação da atividade estatal ao direito e, particularmente, os procedimentos eleitorais e legislativos) um reflexo, ao menos parcial, das exigências normativas do seu modelo político. Tais realizações institucionais constituiriam então as mediações necessárias para poder transitar do nível de sua própria teoria à realidade sem cair em proposições de índole voluntarista.”
Cf. Cf. Introdução (1998) de Juan Carlos Velasco Arroyo ao livro de Habermas La inclusión del otro. Estudos de teoria política. Paidós: Madri, 1996. O autor pertence ao Instituto de Filosofia do S. I. C. de Madri.
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