• O tempo mínimo de vigência será de quatro anos e não será possível aliança apenas em alguns Estados
Pedro Venceslau e Daniel Bramatti - O Estado de S. Paulo
Uma das principais inovações do projeto de reforma política em tramitação no Senado é a possibilidade de diferentes partidos se unirem em federações compostas por várias siglas. "Dois ou mais partidos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária", afirma a proposta.
O que difere uma federação de uma simples coligação é seu caráter nacional e sua duração. Dois partidos não poderão ser "federados" apenas em alguns Estados, nem desfazer a aliança logo após a eleição - o tempo mínimo de vigência de uma federação será de quatro anos.
Em tese, uma federação terá mais chances de alcançar o patamar mínimo de votos para eleger representantes para a Câmara em cada Estado - o chamado quociente eleitoral. Por isso, a criação desse organismo será especialmente atrativa para as pequenas legendas.
Trata-se, porém, de uma compensação: o que os partidos pequenos querem mesmo é a manutenção das regras atuais, pelas quais conseguem vencer o obstáculo do quociente eleitoral graças a coligações com legendas maiores.
Para entrar em vigor, a proposta da criação das federações precisa ser aprovada pelo plenário do Senado e também passar por uma segunda votação na Câmara dos Deputados.
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