• Assiste-se ao aumento de ataques ao direto de informação por agentes públicos alérgicos à fiscalização e à exposição de suas mazelas com o dinheiro dos impostos
Se o vigor de uma democracia pode ser medido pelo grau de liberdade de informação, de expressão e de imprensa, o Brasil ainda precisa avançar para consolidar a convivência sob o regime democrático. O país estabeleceu esses direitos como cláusulas pétreas na Carta de 1988.
Assiste-se, porém, a um crescimento exponencial de violações e ataques ao direto de informação da sociedade. Na quase totalidade dos casos — e são muitos, em praticamente todos os estados —, a iniciativa é de agentes públicos alérgicos à fiscalização e à exposição de suas mazelas com o dinheiro dos impostos.
Assim, é bem-vinda a decisão da ministra Rosa Weber. Ela suspendeu as ações apresentadas contra o jornal “Gazeta do Povo”, de Curitiba, que informara sobre ganhos de juízes e promotores paranaenses acima do teto do funcionalismo público. O Supremo Tribunal Federal deverá julgar o caso, cujo mérito evoca a essência do direito de informação dos cidadãos, da liberdade de expressão e de imprensa.
A ministra ressaltou, na decisão, a relevância constitucional da causa. Citou no despacho uma decisão anterior, de sua lavra, na qual observa que o “núcleo essencial e irredutível do direito fundamental à liberdade de expressão do pensamento compreende não apenas os direitos de informar e ser informado, mas também os direitos de ter e emitir opiniões e de fazer críticas”. Lembrou que “o confinamento da atividade da imprensa à mera divulgação de informações equivale a verdadeira capitis diminutio em relação ao papel social que se espera seja por ela desempenhado em uma sociedade democrática e livre — papel que a Constituição reconhece e protege”.
O que a “Gazeta do Povo” fez foi informar seus leitores, com base em dados oficiais, sobre quanto recebem magistrados e procuradores do Paraná. O aumento do custo do Judiciário é notório. Na atual emergência econômica, provocada pela extrapolação dos gastos públicos nos últimos anos, é debate necessário e, mesmo, vital ao futuro do país.
O silêncio desejado pelos autores das ações distribuídas por várias cidades, com um clara intenção de impor humilhação aos jornalistas, equivale à proibição de informar ao cidadão sobre os seus impostos. A cena se repete, com variações, do Rio Grande do Sul ao Amapá, do Espírito Santo a Mato Grosso do Sul.
É o vírus do autoritarismo. A consequência de uma infecção, ensina a história, é a violação constitucional, para aniquilar a proteção à liberdade de informação, de expressão e de imprensa. Esses direitos, vale lembrar, são cláusula pétrea na Carta porque, antes de tudo, são direitos da cidadania. E essa, talvez, seja a grande diferença da Constituição de 1988. Como lembrava Ulysses Guimarães, esta começa pelos direitos do cidadão; as anteriores começavam desenhando o país pelo Estado.
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