- O Globo
As delações premiadas (ou colaborações premiadas, como está na legislação) existem para impedir que os acusados de crimes escapem de suas punições. Tanto em relação ao ex-presidente Lula quanto à ex-presidente Dilma, as colaborações estão servindo para interligar os fatos, criando uma visão ampla do que aconteceu que a simples negação dos acusados já não basta.
Especialmente quando se sabe que as delações de pai e filho, Emílio e Marcelo Odebrecht, detalharão as relações da empreiteira com os ex-presidentes.
Seria espantoso se o Ministério Público, de várias unidades da Federação, trabalhasse em conjunto para forjar um detalhado quadro das atividades criminosas do grupo chefiado pelo PT. Essa questão semântica, aliás, perturba os brasileiros. As cláusulas de barreira para os partidos políticos, por exemplo, são tratadas como “cláusulas de desempenho”, para evitar que sejam vistas pejorativamente.
A lei original de 3 de maio de 1995, cujo relator foi o atual presidente Michel Temer e nasceu de um requerimento do deputado federal Miro Teixeira, falava de “colaboração” no seu artigo 6º. A lei, revogada por outra de 2013, sancionada pela presidente Dilma, manteve a expressão “colaboração”.
O deputado Miro Teixeira acha que o termo “delação premiada” tem o objetivo de desqualificar a colaboração de quem se dispõe a ajudar o esclarecimento de crimes, o que só ajuda os criminosos.
A legislação, que teve início, portanto, há 20 anos, foi o começo da modernização do combate ao crime organizado. Está cada vez mais difícil viabilizar uma saída negociada para o processo que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a chapa Dilma-Temer.
A única alternativa em estudo, e mesmo assim heterodoxa, seria separar as contas dos dois candidatos, mas as novas delações premiadas de executivos da empreiteira Odebrecht colocam o presidente Michel Temer no centro das investigações.
Antes de se pensar em uma saída que salve Temer das punições que a chapa certamente sofrerá, será necessário ficar claro que os financiamentos eleitorais que ele pediu à Odebrecht para o PMDB foram registrados legalmente no TSE, e não têm nada a ver com desvio de dinheiro da Petrobras e outras estatais.
A força-tarefa responsável por analisar as contas da campanha presidencial de 2014 — formada pelo relator Herman Benjamin com agentes, técnicos e peritos da Polícia Federal, da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf ), além de integrantes do TSE — concluiu um relatório que destaca “fortes traços de fraude e desvio de recursos” durante a campanha, especialmente através de empresas contratadas que não conseguiram demonstrar que realmente prestaram o serviço.
Nas movimentações bancárias das gráficas Focal, Rede Seg e VTPB, que tiveram seus sigilos bancários quebrados, não ficou comprovada por documentos a entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa. A Polícia Federal também ressaltou “desvios de finalidade” dos recursos de campanha identificados na movimentação bancária dos investigados, informações que batem com a primeira perícia realizada pelo TSE.
Uma das hipóteses levantadas pelos investigadores é que os recursos teriam sido desviados e “direcionados ao enriquecimento sem causa de pessoas físicas e jurídicas para benefício próprio”.
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