Para que mudanças na legislação eleitoral não precisem parar no STF, o Legislativo tem de reduzir a pauta das alterações e não perder mais tempo
Toda vez que, diante de impasses no Congresso, o Supremo Tribunal Federal (STF) é acionado para superá-los, à luz, é claro, da Constituição, há reclamações no Legislativo contra a “judicialização da política”. Pode até ser, mas cabe aos políticos evitar essa transferência de pauta para o Judiciário. No domingo, o GLOBO noticiou que a dificuldade com que o fim das coligações em pleitos proporcionais tramita na Câmara poderá levar a que o Supremo seja convocado a resolver o problema, segundo o próprio ministro da Corte e atual presidente do TSE, Gilmar Mendes.
O motivo é que este mecanismo que transfere sobras de votos dentro das coalizões — montadas não por afinidades ideológicas, mas por questões paroquiais e interesses clientelistas e fisiológicos — cassa do eleitor o direito constitucional da escolha de candidatos.
O ministro Luís Roberto Barroso, contrário a essas coligações, exemplificou: se o PT se coligar com o PRB, o eleitor que votar numa feminista do PT pode eleger um pastor evangélico do PRB. Polos ideológicos opostos. “Isso é uma fraude ao princípio da representatividade", defende Barroso, com razão.
A distorção é antiga e já passou da hora de corrigi-la, para melhorar a qualidade da representação política. O fim dessas coligações ajuda, ainda, a dar espaço a partidos com um enraizamento mínimo junto ao eleitorado, deixando em plano secundário legendas de aluguel, criadas para permitir acesso ao Fundo Partidário e a outros negócios.
Mais efetivo ainda será se for aprovada, também, a cláusula de desempenho que existe no projeto da reforma política, para que apenas partidos que obtenham um mínimo de votos nacionais e também em pelo menos numa determinada quantidade de estados, tenham prerrogativas como o acesso pleno ao Fundo Partidário e possam aparecer no programa eleitoral dito gratuito — na verdade, pago pelo contribuinte na forma de abatimento em impostos por parte das emissoras de TV e rádio.
O Congresso não tem conseguido imprimir velocidade ao projeto, para que seja aprovado até o início de outubro, a tempo de entrar em vigor nas eleições do ano que vem.
Como era previsto, o número excessivo de propostas de mudanças, muitas controvertidas — como a criação do “fundão” e do distritão — emperra a reforma. Não há mesmo alternativa a não ser dar prioridade a uma pauta reduzida.
Até para evitar a judicialização, o Congresso precisa colocar o foco em pontos essenciais. Caso da cláusula de barreira e do fim das coligações, sem o truque da criação de “subfederações”, para manter o mecanismo nos estados. A cláusula aprovada no Senado é de 3% dos votos e foi reduzida para 1,5% na Câmara, a partir de 2018, e no mínimo em um terço dos estados da Federação. O índice subirá paulatinamente até chegar a 3% em 2030. Não é o ideal, mas o possível.
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