quinta-feira, 12 de julho de 2018

É preciso disciplinar decisões individuais de juízes: Editorial | O Globo

Projeto que impede concessão de medida cautelar em ação sobre constitucionalidade respeita o Congresso e amplia as bases da segurança jurídica

A decisão inédita, fora dos padrões, do desembargador Rogério Favreto, no plantão de domingo do TRF-4, para libertar o ex-presidente Lula, foi devidamente rejeitada no âmbito do próprio tribunal, por meio do relator do processo que o condenou, desembargador João Pedro Gebran Neto, e pelo próprio presidente da Corte, Thompson Flores.

Mais que isso, acima da Corte de Porto Alegre, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não apenas referendou os pareceres de Gebran Neto e Tompson Flores, como também, em termos duros, rejeitou a argumentação de Favreto para aceitar o pedido de habeas corpus: o “fato novo” de Lula ser pré-candidato". Ora, todos sabem disso desde 2016. E ainda desqualificou, com acerto, a condição de plantonista de Favreto para poder rever decisão tomada não apenas pelo TRF-4, mas também pelo STJ e o Supremo.

O caso foi mesmo esdrúxulo, incomparável a qualquer outro. Mas há situações no cotidiano dos tribunais em que o voto individual precisa ser limitado. Decisões tomadas até mesmo no âmbito do Congresso, o principal espaço deliberativo numa democracia representativa, correm o risco de ser adulteradas e até suspensas por um juiz. Ainda que seja por um ministro do Supremo, há neste caso uma flagrante distorção por desconsiderar o voto do povo, um pilar central da democracia.

O exemplo mais recente é do ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, a quem coube deliberar sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro, questionando a Lei das Estatais.

À véspera do recesso do Judiciário, o ministro concedeu medida cautelar com a suspensão da venda de qualquer estatal sem consulta ao Congresso e sem licitação.

Na prática, pelas dificuldades na aprovação de privatizações no Congresso, devido muitas vezes a interesses clientelistas que envolvem essas empresas, o ministro suspendeu qualquer privatização, até o plenário da Corte examinar a ação.

O maior prejudicado é o equilíbrio fiscal, devido ao novo atraso na venda do controle da Eletrobras, cuja receita ajudará a evitar que o déficit nas contas públicas aumente. Dessa forma, uma decisão monocrática interferiu em uma lei discutida e aprovada pelo Congresso.

A solução para o problema está em projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o 7.104/2017, ainda a passar pelo Senado, segundo o qual fica vetada a concessão de medida cautelar em ação de inconstitucionalidade. O que inclui as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Ela terá de ser julgada pelo plenário da Corte, sendo quórum o de maioria absoluta. No período de recesso, o presidente da Corte pode decidir, mas o plenário, na volta dos trabalhos, examinará o caso até a oitava sessão.

Já consta do artigo 97 da Carta que apenas pelo voto da maioria absoluta os tribunais podem considerar inconstitucional alguma lei ou ato do poder público. A nova lei vem reforçar as bases da segurança jurídica.

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