Com a desejável sanção, país terá lei para punir a manipulação abusiva de informações pessoais
Mostra-se oportuna a aprovação pelo Congresso Nacional de projeto que estabelece um sistema de proteção aos dados pessoais no país. Iniciativa análoga, que serviu de fonte de inspiração para a legislação brasileira, entrou em vigor em maio na União Europeia.
O que se pretende é assegurar aos cidadãos direitos sobre o uso desse tipo de acervo por parte de entes públicos e privados.
Numa sociedade em que os indivíduos se veem compelidos a preencher cadastros e fornecer informações para ter acesso a uma ampla gama de serviços, é indispensável que se proporcione alguma proteção específica contra abusos.
Sabe-se, afinal, que o controle de bancos de dados é um ativo que pode propiciar ganhos para empresas e outras instituições.
Em março deste ano, por exemplo, revelou-se que a empresa Cambridge Analytica, especializada em processamento de informações e comunicação para campanhas eleitorais, obteve cerca de 50 milhões de perfis de usuários norte-americanos da rede social Facebook.
Os registros serviram para desvendar inclinações comportamentais dos votantes e bombardeá-los com propaganda política dirigida em prol do postulante republicano, Donald Trump.
Embora não tenha cedido os ativos diretamente, a rede mostrou-se no mínimo descuidada em sua política de facultar acesso a perfis de seus usuários por parte de desenvolvedores de aplicativos de entretenimento —como, no caso, um teste de personalidade.
Outro episódio recente diz respeito à suposta comercialização de bases pessoais por parte do Serviço Federal de Processamento de Dados para órgãos da administração pública —o que está sob investigação do Ministério Público.
O projeto que passou pelo Senado na terça (10) institui um marco legal que prevê punição, como multas e suspensão de atividades, em caso de infrações como a venda de registros sem autorização prévia.
A legislação permitirá que clientes de serviços possam verificar as informações armazenadas e eventualmente corrigi-las. Casos mais sensíveis, como vida sexual, religião e convicções políticas, terão tratamento mais rigoroso.
Levantou-se, quando da discussão do texto, um questionamento sobre a possibilidade de as novas regras impedirem a organização do chamado cadastro positivo, pelo qual bancos e outras instituições têm acesso ao histórico de crédito de consumidores.
Especialistas, no entanto, dizem que tal risco inexiste, pois o próprio diploma contempla o assunto.
À parte as necessárias cautelas quanto à eficácia de mais um órgão regulador a ser criado (a Agência Nacional de Proteção de Dados), a proposta é pertinente e merece a sanção do presidente da República.
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