Promotoria também suspeita de ‘ocultação de bens, direitos e valores’ no gabinete de Flávio Bolsonaro, que não é investigado; outros 21 procedimentos foram abertos na Alerj
Rafael Moraes Moura / O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Autos do procedimento de investigação criminal aos quais o Estado teve acesso mostram que a investigação sobre a movimentação financeira de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), foi iniciada há seis meses e tem como foco de apuração a suspeita de prática de lavagem de dinheiro ou “ocultação de bens, direitos e valores” no gabinete do então deputado estadual – hoje senador eleito – na Assembleia Legislativa do Rio. A base deste e de outros 21 procedimentos criminais abertos na Alerj é um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de janeiro de 2018, que apontou movimentação atípica de funcionários e ex-funcionários do Legislativo fluminense. O relatório mostrou que Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão no período de janeiro de 2016 e janeiro de 2017. O Ministério Público diz que Flávio Bolsonaro não é investigado e não consta como investigado.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou ao Estadão/Broadcast que deve rejeitar a reclamação apresentada pelo deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para suspender a investigação sobre movimentações financeiras atípicas do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e declarar ilegais as provas colhidas na apuração.
Marco Aurélio disse ontem à reportagem que a “lei vale para todos, indistintamente”, e lembrou que, em casos semelhantes, negou seguimento aos processos – jargão jurídico que significa que os pedidos foram rejeitados e acabaram arquivados.
Anteontem, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido de Flávio e determinou a suspensão da investigação sobre movimentações financeiras de Queiroz. A decisão de Fux paralisa a apuração até Marco Aurélio, relator do processo no Supremo, analisar o caso depois que o tribunal retomar as suas atividades, em 1.º de fevereiro, após o recesso.
“(A decisão) sai dia 1.º de fevereiro, com toda a certeza. O que eu tenho feito com reclamações semelhantes, as que eu enfrentei, eu neguei o seguimento (rejeitou o processo), porque o investigado não teria a prerrogativa de ser julgado pelo STF. Não haveria usurpação (da competência do STF)”, disse Marco Aurélio.
“O processo não tem capa, tem conteúdo. Não se pode dar uma na ferradura, e outra no cravo. Ou seja: o procedimento tem de ser único. A lei vale para todos, indistintamente. Isso é República, é democracia”, afirmou o ministro-relator.
Em maio do ano passado, o Supremo reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo – Fux e Marco Aurélio votaram a favor desta tese.
Ao acionar o STF, a defesa de Flávio ressaltou que, em 14 de dezembro do ano passado, “depois das eleições”, o Ministério Público fluminense pediu informações ao Coaf sobre dados sigilosos do senador eleito de 2007 para cá, o que representaria uma “usurpação de competência” do STF. Flávio foi diplomado senador em 18 de dezembro – quatro dias depois de o MP do Rio solicitar os dados ao Coaf.
O marco temporal fixado pelo plenário do Supremo para reduzir o alcance do foro privilegiado, no entanto, não é a data da diplomação – essa tese, defendida pelo ministro Alexandre de Moraes, não foi a vencedora naquele julgamento.
O entendimento majoritário da Corte foi o de que o foro privilegiado vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo – no caso de Flávio, ele só assumirá o mandato de senador no dia 1.º de fevereiro. Na avaliação de auxiliares do Supremo e advogados criminalistas ouvidos reservadamente pela reportagem, esse ponto enfraquece a argumentação do senador eleito.
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