Autos da Lava-Jato demonstram que o tráfico de dinheiro ilegal é delito grave, por degradar a política
Político receber dinheiro ou qualquer outro tipo de ajuda “por fora”, para campanha ou o que seja, já foi considerado parte dos usos e costumes da vida pública brasileira. Mas, felizmente, os padrões éticos evoluíram, e o chamado caixa 2 entrou na mira do Ministério Público e de juízes.
Um deles era Sergio Moro, que agora, na função de ministro da Justiça e Segurança Pública, incluiu a criminalização do “por fora” no pacote que envia ao Congresso, para permitir que o Estado brasileiro enfrente, com mais poder, a corrupção e a bandidagem organizada.
É uma iniciativa necessária no cerco, por todos os lados, que requer a tendência à delinquência observada em diversos segmentos da sociedade. O momento é mesmo de endurecimento na aplicação de leis penais.
Organizações criminosas, em que se incluem milícias, necessitam de fato de um enfrentamento mais duro. A repressão à corrupção, que historicamente tem na política e na vida pública terreno fértil para se desenvolver, já enfrenta os rigores da lei 12.850, da qual saiu fortalecido o instrumento da “colaboração (ou delação) premiada”.
Este foi um instrumento-chave para desmantelar o esquema do lulopetismo e de aliados que atuou, com a cumplicidade de empreiteiras, em grandes contratos de investimentos de empresas públicas, principalmente a Petrobras.
Houve desvios de bilhões por meio de um esquema tão amplo que teve desdobramentos na Justiça dos Estados Unidos e da Suíça e em vários países latino-americanos, em que ramificações do petrolão repetiram o modelo aplicado no Brasil. Com o mesmo resultado: crises políticas, prisão de autoridades.
Trata-se de um caso grave, de repercussão mundial, em que o acionamento do velho “por fora” apareceu com força, à medida que colaboradores premiados com redução de penas relatavam seu relacionamento com políticos. Ficou muito claro que o caixa 2 nada tem de folclórico, nem pode ser considerado simples crime eleitoral, com punições simbólicas.
O ministro da Justiça de Lula, Márcio Thomaz Bastos, dizia que o caixa 2 era crime. Na condição de conselheiro de Lula e do PT, o advogado Thomaz Bastos os aconselhou, para se defenderem no escândalo do mensalão, a reconhecer a circulação de dinheiro “por fora” entre petistas e aliados.
Era, e é crime, mas um delito de que não resulta prisão. Petistas inspirados e irônicos até criaram o termo “recursos não contabilizados” —um eufemismo.
Moro propõe pena básica de reclusão de dois a cinco anos para o beneficiário e o fornecedor do “por fora”. Os autos da Lava-Jato dão razão ao ministro. O dinheiro de caixa 2 é ilegal em si, porque costuma ser gerado em atos de corrupção, está claro. E é usado para manter a política em um padrão sem ética.
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