Juízes federais atuarem em casos de caixa 2 garantirá um melhor cumprimento da decisão do STF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa analisar com as devidas atenção e urgência o requerimento que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviará à Corte com a solicitação de que os juízes federais também possam atuar na esfera eleitoral. O virtual monopólio da função exercido por juízes estaduais vem de uma resolução do TSE de 2002, que se baseou no Código Eleitoral, de julho de 1965, quando não existia a Justiça Federal, recriada em outubro daquele ano.
O assunto deve ser discutido como forma de a Justiça Eleitoral ser reforçada para poder cumprir com eficiência determinação de julgamento recente do STF, por apenas um voto, de que os crimes conexos ao caixa 2, instrumento usual nos casos de corrupção ocorridos em torno da política, também sejam analisados por juízes federais cedidos a Varas Eleitorais.
Sintomaticamente, sequer a presidente e o vice do TSE, ministros do Supremo Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, apoiaram a tese vencedora, entendida como manobra para enfraquecer o combate à corrupção travado pela Justiça Federal e, em particular, a Operação Lava-Jato.
A sugestão de Raquel Dodge se justifica, porque a Justiça Eleitoral é reconhecidamente despreparada, em termos de estrutura, para analisar casos de corrupção cometidos de forma sofisticada, até mesmo com o uso da própria Justiça Eleitoral para lavar dinheiro sujo. É o que ficou provado pela Lava-Jato ao investigar delações de que propina havia sido distribuída a políticos por meio de doações apenas formalmente legais.
Reportagem do GLOBO de domingo é objetiva: a força-tarefa da Lava-Jato, criada em Curitiba em 2014, conta com 15 procuradores, 11 policiais federais e 30 assessores, a maioria com dedicação exclusiva; ainda na capital do Paraná, a maior zona eleitoral tem apenas quatro servidores concursados (dois analistas judiciários e dois técnicos), dois estagiários e dois outros funcionários. A disparidade é imensa, e isso se reflete na qualidade do trabalho. Acrescente-se ao quadro de precariedade da Justiça Eleitoral o fato de que juízes estaduais são cedidos a ela. Sem avaliar a qualificação de cada um, é indiscutível a maior capacidade para julgar processos de corrupção de um juiz federal que se dedica ao tema de forma exclusiva. Há, em questão, uma demanda corporativista dos juízes federais de atuarem em Varas eleitorais, para receber o adicional de R$ 5.390,26. Mas esta é uma outra discussão. Importa é que este dinheiro, que será gasto de qualquer forma, seja usado de maneira mais produtiva para a sociedade. Ou seja, na repressão à onda de corrupção no país.
A decisão, por um voto, do Supremo foi comemorada por advogados de denunciados, condenados e presos da Lava-Jato. Todos querem se aproveitar das fragilidades estruturais da Justiça Eleitoral. Até defensores do ex-presidente Lula desejam que o caso do tríplex, típico de propina paga em troca de benefícios (na Petrobras), vire crime eleitoral e ele seja solto. Não faz sentido. É importante o TSE avaliar todos os aspectos do pedido de Raquel Dodge, até para não se supor que a concentração dos crimes de caixa 2 na Justiça Eleitoral é mesmo para favorecer a impunidade.
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