- O Estado de S.Paulo
No momento final do processo de votação do impeachment houve sério risco à democracia
Se fossem selecionadas, para escolher uma, as invenções políticas brasileiras de maior impacto e desapontamento, da década que se encerra, nenhuma criação desbancaria do primeiro lugar a sentença de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, aquela de 2016 que é possível cunhar como a “sentença Lewandowski”.
Preparada na calada da noite anterior à votação, engendrada por uma seleta roda de advogados e políticos coordenados por Renan Calheiros, presidente do Senado, além de Lewandowski, presidente do Supremo, a manobra foi o ápice da teatralidade daquele momento de ruptura. Presidindo o processo como presidente do Supremo Tribunal Federal que era, então, o ministro Ricardo Lewandowski consumou uma transgressão à Constituição que viria superar todas as arbitrariedades de que hoje o STF é acusado.
O que fez o magistrado foi mais simples que uma receita de bolo: pegou o artigo 52 da Constituição, separou em duas a indivisível pena ao condenado por crime de responsabilidade, de perda do cargo com suspensão dos direitos políticos por oito anos, colocou uma parte em votação, primeiro (afastamento do cargo), e a outra parte (perda dos direitos políticos) submetida ao escrutínio, depois.
Na primeira, a ré foi condenada; na segunda, absolvida. Uma compensação política, apesar da Constituição, que provocou tanta surpresa e uma certa paralisia na reação pela perplexidade que invadiu a capacidade de ação dos parlamentares.
Ou Dilma não era culpada, e não poderia sofrer nenhuma sanção, ou era culpada, e tinha que ter seu mandato cassado e a elegibilidade suspensa.
Os três Poderes, por seus presidentes, estiveram envolvidos no ato, razão pela qual ninguém se salvou dos arranhões à imagem jurídica, política e moral. Com o esquartejamento do que era monolítico, conseguiram, com o mesmo dispositivo, tirar Dilma do cargo e dispensá-la da perda dos direitos políticos por oito anos.
A razão para tal ousadia cometida diante de todo o País, atento ao que se passava no interior do Congresso, foi fútil. Dilma não poderia, alegou-se, perder o direito a se candidatar no pleito seguinte porque, coitada, não sendo rica, ficaria sem emprego, sem renda e não teria como manter seu próprio sustento.
E ainda lhe foi permitido escolher, desta vez dentro da legalidade, o domicilio eleitoral onde preferisse. Como presidente, teve relações políticas e eleitorais com todos os Estados, mas ficou entre Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por onde exerceu atividade política ao longo de sua vida adulta.
Definindo-se por Minas, disputou a eleição para o Senado Federal e foi derrotada. O eleitorado não caiu na trama.
No momento final do processo de votação do impeachment houve sério risco à democracia e à institucionalidade pela ação dos três Poderes envolvidos. Chamado de golpe pela esquerda, que assim fez seu marketing político mundo afora, o impeachment - “quem diria, Greta Garbo, acabou no Irajá” - a bordo do golpe de mão do condutor do processo.
As leis são o que está escrito, ou não são. As prescrições do impeachment, pela condição extrema, são ainda mais rigorosas, e não têm previsão para arranjos na sentença final. Muito menos arreglos. A partir do impeachment de Dilma ficou criado o impeachment de ocasião, fácil de ser proposto e aprovado porque é manipulável.
É inquestionável a gravidade da sentença Lewandowski, cujo papel era meramente técnico, de presidente de um conselho de sentença parlamentar. Com a vulgarização do uso do instituto do impeachment, que desde a Constituição de 1946 era um remédio para casos extremos, pode--se falar, no Brasil, de impeachment “meia sola”.
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