- Folha de S. Paulo
Texto mantém foco na economia e não aborda o que move o bolsonarismo raiz
Um fantasma rondava o Brasil no final de 2018. A eleição de Jair Bolsonaro e a vitória da onda conservadora também na escolha dos novos deputados federais e senadores representavam uma perspectiva de anos sombrios nos tapetes verdes e azuis do Congresso Nacional.
O Escola sem Partido, por exemplo, despontava com força aparentemente irresistível a sugerir uma era em que o “Deus acima de todos” seria mais do que uma mera retórica de palanque.
O ano de 2019 no Legislativo teve a economia como prioridade. A depender dos sinais dados nesta segunda-feira (3) na solenidade de retomada dos trabalhos do Congresso, 2020 irá pelo mesmo caminho.
Jair Bolsonaro não terá, tão cedo, se é que terá algum dia, espaço para emplacar no Congresso e no Judiciário a sua chamada “agenda de costumes”, que mobilizou sua campanha e ainda pauta aliados no Executivo e, é claro, nas redes sociais.
É o que se depreende da mensagem de 2020 enviada por ele aos parlamentares. O texto de introdução é recheado de autoelogios e de promessas totalmente desconectadas da realidade. Tais como a de que o viés ideológico deixou de existir na política externa. Ou de que o governo trabalha pela educação de qualidade, pela redução da pobreza, da desigualdade e pela sustentabilidade ambiental, tudo isso já resultando em um país mais fraterno.
Noves fora o palavrório à napoleão de hospício, o foco continua na área econômica —reforma tributária e outras propostas—, sem uma única menção ao Escola sem Partido e aos demais componentes da pauta obscurantista do bolsonarismo raiz. Menos do que um sinal de que o presidente abandonou seus ideiais de campanha, o texto representa mais a consciência de que não houve guarida a essa maçaroca no Congresso e no Judiciário, em 2019, e, pelo menos no futuro próximo, parece que assim continuará a ser.
Não sem razão o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), procurou frisar, em sua fala, a salvaguarda “inflexível, firme e vigilante” das garantias fundamentais da Constituição de 1988.
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