O que foi aprovado no Senado é um avanço, mas são necessários aperfeiçoamentos na Câmara
Não faltam subsídios à disposição do Congresso a fim de que produza uma legislação competente para coibir as fake news, sem agredir a liberdade de expressão e outros direitos, sempre em defesa dos espaços privados e da democracia. A aprovação terça-feira, no Senado, de projeto de lei com esta intenção tem o mérito da iniciativa em si. Mas, como o debate continuará na Câmara, mudanças ainda poderão ser feitas para aperfeiçoar a proposta.
A circulação de informações falsas é usada com os mais diversos propósitos. Há campanhas incontáveis na internet feitas com base em mentiras, assim como existe todo tipo de fraude. E no universo do embate político-ideológico o meio digital foi transformado em espaço aberto também para ilegalidades.
São necessários ritos e regras jurídicos para reduzirem ao máximo os prejuízos causados por fake news, ao mesmo tempo em que se responsabilizem e se punam os responsáveis, sem esquecer as próprias plataformas. Na velocidade com que conteúdos trafegam nas redes e com as tecnologias de adulteração de imagem e som sempre em evolução, é uma dura tarefa, mas que precisa ser executada sempre.
O projeto procura, acertadamente, facilitar a identificação de autores e o rastreamento de mensagens. O percurso de conteúdos disparados por no mínimo cinco pessoas para mais de mil precisará ser registrado e ficar disponível por até três meses. Acesso ao material, só com ordem judicial. O bombardeio de mensagens em época de campanha é recurso que já foi usado pelo PT e serve de base para processo que a chapa Bolsonaro-Mourão enfrenta no TSE. As armas digitais não discriminam ideologia.
No campo da identificação, o projeto aprovado no Senado exige que as operadoras de telefonia validem os CPFs de donos de chips pré-pagos e torna obrigatório que os aplicativos de mensagens suspendam contas de números desabilitados. As mensagens distribuídas com fins publicitários e eleitorais também precisarão ser identificadas, o que facilitará saber que pessoas (ou robôs) estão por trás dos disparos.
São perceptíveis os ganhos para a sociedade, as instituições e a democracia. Mas continua sem solução adequada a necessidade de os provedores serem notificados da existência de fake news em sua rede, para, se for o caso, posterior responsabilização judicial. O melhor método é o do “notice and take down”, em que o provedor, notificado da existência da fake news, pode retirá-la ou mantê-la. Neste caso, se a Justiça posteriormente aceitar a reclamação, o provedor será responsabilizado pelo período desde o momento em que foi notificado. Método rápido e eficaz, sem ser preciso esperar por uma quase sempre demorada decisão judicial.
Outro ponto é quando a plataforma digital é paga para impulsionar o conteúdo contestado na Justiça. Tudo legítimo, mas deve-se dividir responsabilidades entre todos se o juiz aceitar as reclamações, sem esquecer a plataforma. Esta é a forma pedagógica de se enquadrar essas empresas. Há debates a travar na Câmara.
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