Valor Econômico
Ministro parece ter fé inabalável de que a
redução da taxa de juros, de forma aleatória, levará ao aumento do saldo das
operações
O corte no teto de juros do INSS resultou na
redução da oferta do crédito consignado pelo mercado, um efeito exatamente o
contrário do que pretendia o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi,
quando começou a sua batalha pela diminuição do teto da taxa de juros para os
aposentados do INSS.
De maio a setembro houve uma queda de 35% na quantidade de empréstimos ofertados para o público com mais de 70 anos, se comparado a igual período de 2022. Para os aposentados em geral, a queda foi de mais de 10%.
Em outubro, com uma nova rodada de contração
da taxa de juros - cujo teto caiu de 1,91% para 1,84% ao mês -, o processo de
retração do consignado pelos bancos se acentuou.
A primeira investida de Lupi sobre os juros
do crédito consignado, feita junto ao Conselho Nacional da Previdência Social,
foi no dia 13 de março quando ele anunciou corte de 2,14% para 1,70%.
De imediato, a oferta do crédito consignado
foi suspensa pelos bancos, inclusive os bancos públicos. Lupi teve que recuar e
no dia 28 de março anunciou que a taxa máxima seria de 1,97% ao mês. Desde
então, os juros caíram para 1,91% no dia 17 de agosto e para 1,84% em 10 de
outubro, sempre como uma proporção da queda da taxa básica de juros, a Selic.
Ao adotar a taxa Selic como referência para
os juros do crédito consignado, Lupi cometeu um “erro” primário, pois o
consignado tem prazo de até sete anos (84 meses) e a sua referência deveria ser
o custo de captação para um prazo equivalente, que tem como base o custo pago
pelo Tesouro Nacional em seus títulos de longo prazo (risco soberano),
acrescido do prêmio de risco de cada banco.
Mesmo quando a taxa Selic cai, não há
qualquer garantia de que a taxa de juros futura vai ter queda. Foi o que
aconteceu, por exemplo, entre os dias 18 de setembro e 6 de outubro. Embora a
Selic tenha tido um corte de 0,5 ponto percentual, com queda de 13,25% para
12,75% ao ano, os juros futuros, representados no título pré-fixado com
vencimento em 2026, do Tesouro Nacional, subiu de 10,13% para 10,90%, com
aumento de 0,77 ponto percentual. O prazo de três anos é compatível com o prazo
médio do crédito consignado.
“O fato é que a redução do teto da taxa de
juros está afetando negativamente o crédito consignado. Hoje um aposentado que
recebe um salário mínimo e tem 75 anos já não consegue mais pegar um crédito”,
explicou Rafael Baldi, diretor de Produtos Bancários da Federação Brasileira de
Bancos (Febraban).
Segundo ele, desde que começou a concessão do
crédito consignado, em 2003, que o saldo das operações crescia sempre. Mas,
encerrado o primeiro semestre deste ano, esse quadro virou e está em queda.
Lupi, no entanto, parece ter uma fé inabalável de que a redução da taxa de
juros, da meneira como está sendo feita, levará ao aumento do saldo das
operações.
A concessão média mensal de consignado para
os aposentados do INSS apresenta o menor volume desde 2017, quando era de R$
4,9 bilhões. Veio crescendo ano a ano e chegou a R$ 8,7 bilhões em 2022,
segundo dados de março a junho de cada exercício. Neste ano, porém, teve uma
queda, ficando em R$ 4,7 bilhões no período citado. “Presume-se, dessa forma,
que a redução aleatória do teto de taxa não tem sido um gerador de estímulo à
entrada de novos beneficiários contratantes do crédito”, diz ofício da Febraban
ao ministro da Previdência.
A composição do crédito é uma outra forma de
se observar que as novas operações do consignado estão minguando: em janeiro
deste ano a margem livre, que corresponde a efetiva liberação de recursos para
os aposentados, era de 82%, a portabilidade correspondia a 3%, e o
refinanciamento, 14%. Atualmente a composição é de 30% para a margem livre, 24%
são portabilidade e 46% referem-se ao refinanciamento.
A portabilidade não resulta em crédito novo,
mas tão somente a troca de instituição e, no refinanciamento, estima-se uma
liberação de 15% do valor da operação para os aposentados, sendo o restante
usado para quitar o contrato anterior.
Outra questão que Baldi levanta é que, com o
teto dos juros em 1,91%, cerca de metade se referia ao custo de captação do
banco. Mas tem diversos outros custos que não caem com a redução da taxa básica
de juros. Estes equivalem a 1,30% e vão da manutenção das agências físicas,
pagamento dos salários, impostos, inadimplência a demais custos
administrativos.
A inadimplência, no consignado, decorre do
falecimento do tomador do crédito, que quando ocorre a dívida acaba. Esta foi
uma das razões que afastaram o cliente com 75 anos ou mais, com o corte no teto
dos juros.
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