DEU EM O GLOBO
Os trechos do decreto que editou o Programa de Direitos Humanos criticados pelo ministro Reinhold Stephanes propõem alteração nas ações de reintegração de fazendas invadidas por sem-terra. O texto sugere a atuação do Ministério Público na negociação para retirar os invasores e a revisão nos índices de produção da terra, o que facilitaria grandes desapropriações. No caso de conflitos, o plano defende uma audiência coletiva com os envolvidos, antes da concessão da liminar para retirar os sem-terra. A revisão do índice de produtividade é um ponto que tem oposição do agronegócio.
Em 2002, o plano de direitos humanos editado no governo Fernando Henrique já defendia cautela na retirada de invasores.
Previa, no item 414, o envio de projeto ao Congresso para alterar a reintegração de posse: “Apoiar a aprovação de projeto de lei que propõe que a concessão de medida liminar de reintegração de posse seja condicionada à comprovação da função social da propriedade, tornando obrigatória a intervenção do Ministério Público em todas as fases processuais dos litígios envolvendo a posse da terra urbana e rural”, diz o texto de 2002.
Os trechos do decreto que editou o Programa de Direitos Humanos criticados pelo ministro Reinhold Stephanes propõem alteração nas ações de reintegração de fazendas invadidas por sem-terra. O texto sugere a atuação do Ministério Público na negociação para retirar os invasores e a revisão nos índices de produção da terra, o que facilitaria grandes desapropriações. No caso de conflitos, o plano defende uma audiência coletiva com os envolvidos, antes da concessão da liminar para retirar os sem-terra. A revisão do índice de produtividade é um ponto que tem oposição do agronegócio.
Em 2002, o plano de direitos humanos editado no governo Fernando Henrique já defendia cautela na retirada de invasores.
Previa, no item 414, o envio de projeto ao Congresso para alterar a reintegração de posse: “Apoiar a aprovação de projeto de lei que propõe que a concessão de medida liminar de reintegração de posse seja condicionada à comprovação da função social da propriedade, tornando obrigatória a intervenção do Ministério Público em todas as fases processuais dos litígios envolvendo a posse da terra urbana e rural”, diz o texto de 2002.
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