sábado, 5 de maio de 2012

Discordância e cortesia :: Miguel Reale Júnior

Ao chegar ao jardim de infância experimenta-se a sensação de sentir simpatia por Juca e repugnância por Zico. Assim será pelo resto da vida: nos bancos escolares, no time de futebol do clube, no diretório do partido, no trabalho, na universidade. Identificação com um, rejeição de outro. Civilizar-se é aprender a conviver com os antipáticos sem publicizar agressões verbais.

Numa Corte como o Supremo Tribunal Federal (STF), que simboliza a Justiça, os ministros saudavelmente divergem, às vezes com veemência, quanto à correta interpretação dos fatos e do Direito. Mas a convivência com colegas por vezes desagradáveis é obrigatória, impondo-se que a cortesia e a urbanidade prevaleçam em público e pela imprensa em favor da preservação da própria da instituição.

O STF foi exemplo, ao longo do tempo, de ministros com temperamento forte e vontade firme de vencer o debate de ideias. Tal não prejudicou seu prestígio como Corte Suprema, muito ao contrário.

Nelson Hungria, nas palavras de outro ministro, Gonçalves de Oliveira, era intransigente na defesa de seus pontos de vista, mormente em matéria penal, mas voltava atrás quando convencido, tal como se deu no julgamento de habeas corpus em favor do jornalista Prudente de Morais Neto, ao reconhecer que não se aplicava aos jornalistas a Lei de Segurança Nacional, mas sim a Lei de Imprensa. Hungria mostrou sua contundência ao julgar, por exemplo, habeas corpus em favor de adolescente que fugira da internação no Serviço de Assistência ao Menor (SAM): "Trata-se de ameaça de internação num estabelecimento de assistência a menores que se transformou, na prática, numa fábrica de criminosos, onde não há ensino secundário senão para a perversão moral. É isto que se quer evitar a esse menor: o constrangimento de internação num reformatório falido, que, ao invés de reabilitá-lo, apenas o aviltará irremediavelmente... Todos os grandes criminosos da antiga Capital da República fizeram o noviciado no SAM, têm a marca do SAM".

Com a morte de Getúlio Vargas, assumiu a Presidência o vice Café Filho, que na eleição presidencial em 1955 apoiara Juarez Távora, derrotado por Kubitschek. A Café Filho, afastado por motivo de doença, sucedeu Carlos Luz, presidente da Câmara dos Deputados, deposto por haver conspirado com militares para impedir a posse do presidente eleito. Assumiu, então, a Presidência da República Nereu Ramos, presidente do Senado. Diante disso, Café Filho impetrou mandado de segurança no STF pretendendo voltar à Presidência, ocupada por Nereu Ramos. Relator do mandado de segurança foi, justamente, Nelson Hungria, cujo modo caloroso de ser não o impediu de ponderar, com grande prudência, em favor da permanência de Nereu Ramos como presidente da República: "Hoje é 14 de dezembro, faltam 48 dias para a posse do Presidente eleito. Se entregarmos o Poder novamente ao senhor Café Filho, serão 48 dias de incerteza. Deixando o senador Nereu Ramos, teremos 48 dias de tranquilidade e a certeza de que o presidente eleito tomará posse no dia marcado".

Outro homem de temperamento forte integrante da Suprema Corte foi Adauto Lúcio Cardoso. Conta-se, aliás, que, jovem advogado, procurado por um cidadão que acabara de cometer homicídio, indagou como era o morto, sendo-lhe dito que não era nem gordo nem magro, nem alto nem baixo, nem claro nem escuro, ao que interrompeu e disse: "Basta, já não mais suporto essa vítima!".

Apesar de nomeado ministro do Supremo pelo regime militar, disse o ex-deputado da UDN Adauto Lúcio Cardoso, em memorável julgamento de medida interposta pelo então MDB acerca da inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 1.077/70, instaurador da censura prévia à imprensa, em confronto com a maioria de seus pares: "Até hoje não surgiu, e certamente não surgirá, ninguém, a não ser o Partido Político da Oposição, que a duras penas cumpre o seu papel, a não ser ele, que se abalance a arguir a inconstitucionalidade do decreto-lei que estabelece a censura prévia". E disse mais: "Ninguém quererá expor-se às represálias que uma tal demanda suscitará". Inconformado com o resultado, ao sair do plenário lançou a toga sobre a cadeira e no dia seguinte se aposentou. Mas nada de natureza pessoal comentou sobre seus colegas.

Aliomar Baleeiro, outro político da Banda de Música da UDN levado ao Supremo, também era homem de firmes convicções e se antepôs, como chefe do Judiciário, em 1972, ao Ato Institucional n.º 5. Em famoso julgamento de 1966, Baleeiro foi incisivo acerca da apreensão da revista Realidade, determinada por juiz de São Paulo ao considerar a edição contrária à moral e aos bons costumes por conter com matéria sobre o orgulho de ser mãe solteira e entrevista de Melina Mercury à conhecida jornalista italiana Oriana Fallaci, intitulada Esta mulher é livre. E já em 1966 Baleeiro afirmava, com ênfase: "O cidadão pode dizer e publicar o que pensa sobre nudismo, a igualdade dos sexos, a defesa jurídica e social da mãe solteira, a educação sexual, o divórcio, o comunismo e a existência de Deus, a pílula anticoncepcional. Não há ofensa aos padrões atuais do Brasil".

Em outro julgamento, sobre a prisão preventiva de emitente de cheque sem fundos pelo juiz de Carmo de Minas, que reteve em casa os autos por três anos enquanto o réu chafurdava no calabouço, Baleeiro reconheceu a responsabilidade civil do Estado: "Acho que o Estado tem o dever de manter uma justiça que funcione tão bem como o serviço de luz, de polícia, de limpeza ou de qualquer outro".

Magistrados dessa altivez e de tal impetuosidade, grandes polemistas, garantem a paz social com a sua atuação firme. Veemência e coragem dos ministros na defesa de suas convicções geram orgulho e tranquilidade aos jurisdicionados. Farpas de cunho pessoal só trazem descrédito e desconfiança.

Miguel Reale Júnior, advogado, professor titular da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia Paulista de Letras, foi ministro da Justiça.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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