- Correio Braziliense
A campanha para as eleições de 5 de outubro começa oficialmente neste domingo. A partir de agora, os candidatos e partidos estão permitidos a fazer propaganda e pedir votos, mas há limites neste período de três meses em que os postulantes a cargos eletivos estarão nas ruas e nas telas da tevê. Os chamados showmícios, por exemplo, são vetados pela legislação eleitoral, assim como a distribuição de brindes ao eleitor — prática comum em eleições no Brasil até poucos anos atrás.
Qualquer abuso contra as regras eleitorais poderá resultar em multas e no enquadramento do candidato pelas práticas de compra de votos e abuso de poder econômico e político. Caberá ao Ministério Público fiscalizar e denunciar eventuais irregularidades. Os próprios partidos também poderão representar na Justiça Eleitoral contra adversários.
Daqui a 90 dias, estarão em disputa no primeiro turno das eleições os cargos de presidente e de vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No caso do Distrito Federal, deputado distrital.
A principal fase da campanha está marcada para começar em 19 de agosto, quando terão início as propagandas gravadas para o horário eleitoral gratuito. Todos os candidatos às eleições majoritárias têm direito a tempo de rádio e tevê. O cálculo é feito com base no tamanho da bancada de cada partido que compõe a coligação. A partir desse período, também serão veiculadas inserções de 15 segundos ao longo da programação das emissoras.
No segundo turno das eleições, previsto para 26 de outubro, que acontecerá onde nenhum candidato ao governo estadual tenha atingido mais de 50% dos votos, a propaganda eleitoral será dividida em dois blocos de tamanhos idênticos. Caso haja segundo turno para a disputa presidencial, a regra será a mesma: divisão igual de tempo de rádio e tevê para os dois postulantes.
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