• Garantida pela Carta, a liberdade de expressão é alvo de grupos, inclusive representados no poder público, que consideram ser o Estado o tutor da sociedade
Estes últimos 30 anos, iniciados no fim da ditadura militar, em 1985, mostram como a institucionalização da democracia é um processo longo e lento. A resistência ao espírito liberalizante nos direitos civis, reinstituídos pela Constituição de 1988, é uma prova. As próprias garantias constitucionais concedidas ao trabalho da imprensa costumam ser desafiadas, mesmo em instâncias inferiores da Justiça — embora reafirmadas nas superiores.
Há questões ideológicas que ficaram mais evidentes com a redemocratização. Uma delas se refere à mobilização de grupos autoritários, dentro e fora da máquina do Estado, que militam no cerceamento da liberdade de informação — sempre em nome de bons propósitos, de “esquerda” e politicamente corretos.
A publicidade tem sido vítima frequente desses grupos de pressão, representados no Legislativo, na administração direta e no Ministério Público, entre outros segmentos do poder público. Como anteparo, agências de publicidade, meios de comunicação e áreas afins instituíram, há 35 anos, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), para deliberar sobre possíveis infrações ao código de ética da entidade, em atualização constante. Experiência de sucesso, o Conar age previamente para evitar intervenções indevidas do Estado na atividade. O mesmo acontece mundo afora, e não apenas na publicidade.
Uma área conflagrada da publicidade brasileira é a promoção de produtos de consumo para o público infantil. Há neste campo Ongs bastante ativas que se utilizam de leis vigentes, em suposta defesa da criança e do adolescente, para tentar exercer a censura sobre este setor da propaganda.
Costuma-se usar nessas investidas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Nem sempre, porém, os ataques são bem-sucedidos, porque existe a Justiça, independente por força constitucional.
Em recente acórdão, por exemplo, um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fermino Magnani Filho, ao rejeitar condenação pelo Procon de uma rede de lanchonetes, devido a uma publicidade alvejada por esses alegados defensores das crianças, foi direto ao ponto: “Não deve o Estado, de modo paternalista, sobrepor-se às obrigações primárias da família, sobretudo incitado pelo barulho muito atual, mas com um quê autoritário da militância ongueira".
É mais um aprendizado neste terço de século na democracia: o pensamento autoritário pulsa em partidos, organizações ditas sociais, “não governamentais” e dentro do poder público. Sempre à espreita para usar o poder do Estado para impor o que consideram melhor para famílias, crianças e adultos, todos. É parte do jogo. Nenhum maior problema, enquanto as instituições republicanas, como a Justiça, funcionarem sem constrangimentos.
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