Por André Guilherme Vieira - Valor Econômico
SÃO PAULO - Autores da denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por supostos crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, três promotores de Justiça de São Paulo pediram autorização à Justiça para "fixar a data para a respectiva execução e cumprimento dos mandados - caso seja decretada a prisão preventiva do ex-presidente e de outros seis investigados.
O pedido de prisão está nas mãos da juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4.a Vara Criminal da Capital. Não há prazo para decisão da magistrada.
Os promotores José Carlos Blat, Cassio Conserino e Fernando Henrique Araújo solicitam que, no caso de deferimento do pedido, que a ordem de prisão seja entregue a um deles.
“Em caso de deferimento, que os mandados sejam entregues em mãos a um dos promotores de Justiça subscritores da denúncia, a fim de que sejam posteriormente cumpridos na forma a ser estabelecida pelo Ministério Público, inclusive com uso de força policial, caso necessária, com evidente respeito à legislação vigente, tudo a fim de obter a melhor forma de operacionalização das medidas, evitando violação dos direitos fundamentais dos denunciados”.
Os integrantes do Ministério Público paulista justificam que "os denunciados praticaram inúmeros crimes graves, que geraram prejuízos financeiros vultosos a diversas vítimas, durante alongado período temporal, além de uma organização em quadrilha, o que demonstra que em liberdade poderão continuar delinquindo e prejudicando outras inúmeras vitimas. Presente, portanto, a garantia da ordem pública, consistente na necessidade de se manter a ordem na sociedade”.
Além de Lula, os promotores requereram a prisão do empreiteiro José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e ex-presidente da Bancoop (que está preso e já foi condenado a 15 anos de reclusão em ação da Operação Lava Jato) e ex-dirigentes da cooperativa.
Caso o pedido de prisão seja rejeitado, os promotores pedem que Lula e os outros 15 alvos da acusação – incluindo a ex-primeira dama Marisa Letícia e o filho mais velho do casal Lula, Fabio Luiz - sejam impedidos "de se ausentar do país, com busca e apreensão dos passaportes de todos os denunciados".
“Pede-se também decreto cautelar de proibição por parte de quaisquer dos denunciados, de manter contato com as vítimas e testemunhas arroladas na denúncia por meios remotos, eletrônicos, mensagens de texto, aplicativos de aparelho celular, e-mails, contato telefônico ou encontro pessoal", requerem os promotores.
No pedido de prisão de Lula, os promotores afirmam. “Ao passo que milhares de famílias se viram lesadas, despojadas do sonho da casa própria, malgrado regular pagamento, o ex-presidente da República e denunciado Luiz Inácio Lula da Silva se viu contemplado com um tríplex situado de frente para a praia das Astúrias no município de Guarujá, com direito a outras benesses, tais como: pagamento de reforma integral no imóvel para proporcionar mais bem-estar à família, instalação de elevador privativo entre os três andares para evitar utilização das escadas, pagamento integral de móveis planejados na cozinha, área de serviço, dormitórios; enfim, em todos os ambientes da casa com a inserção, outrossim, de eletrodomésticos tudo às custas do denunciado Léo Pinheiro, responsável direto pela OAS Empreendimentos S.A, segundo a qual para outros ex-cooperados Bancoop mostrou-se altamente enérgica e arrebatadora de seus direitos.”
Na avaliação dos acusadores, "o ex-presidente tem a sua conduta implicada no delito de lavagem de dinheiro à medida em que deliberadamente desconsiderou a origem do dinheiro empregado no condomínio Solaris do qual lhe resultou um tríplex, sem que despendesse qualquer valor compatível para adquiri-lo, sem que constasse no termo de adesão de 2005 de sua esposa Marisa Letícia, aquela unidade autônoma ou qualquer alusão àquele tríplex e não cota como faz questão de pronunciar".
No pedido de prisão, os promotores são categóricos. “Apurou-se que Leo Pinheiro, Roberto Moreira Ferreira, Igor Pontes, Fábio Yonamine, Paulo Gordilho, expenderam esforços para contemplar a família do ex-presidente da República com um tríplex no referido condomínio (...) Ocultando a verdadeira propriedade do imóvel mantendo a titularidade de sua empresa no registro imobiliário com o fito de torná-los clandestinos, conforme relação de proprietários de folhas 492 e matrícula 104801 do Registro de Imóveis de Guarujá de folhas 1181/1182 donde se constata que a propriedade do imóvel sempre esteve em nome da OAS, porém a propriedade de fato era cuidadosamente disponibilizada para o casal presidencial.”
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