- O Estado de S. Paulo
Conseguirá o presidente Temer aprovar projetos de modernização no curto prazo que tem?
Entre as razões para o nosso atraso, a que mais me convence é a da oposição passiva ao progresso. Temos ilhas de prosperidade com razoável desenvolvimento. Prevalecem, porém, amplas áreas alheias à modernização, prisioneiras do passado, vítimas da ociosidade, privadas de educação, onde a pobreza, o misticismo, o desemprego e a mão de obra barata são instrumentos de controle e dominação pela medíocre política local. Dezenas de milhões de brasileiros conhecem o progresso pelas telas do aparelho de televisão, mas não conseguem vivê-lo. Permanecem no século 19, à espera de taumaturgo, que não virá, para libertá-los do estado de servidão.
Paradigma de atraso é a Lei Fundamental promulgada em 1988, cujo texto reivindica a primazia de ser o mais extenso documento político da nossa História. Nenhuma das Constituições anteriores se revelou tão indefesa quanto a Constituição cidadã do dr. Ulysses Guimarães. Com seis emendas de revisão e 95 emendas ordinárias, o prolixo texto continua aberto a tantas alterações quantas vierem a ser cogitadas para satisfazer o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, empresas, associações e sindicatos. Fazer uma Constituição verdadeira é fazer um Estado verdadeiro, disse Charles de Gaulle. Como a nossa não o é, já se propala a necessidade de nova assembleia constituinte para elaborar a oitava ou nona, dependendo de como vemos a Emenda n.º 1 à Constituição de 1967, baixada pelos ministros militares em 1969.
Indago, contudo, quem dispõe de prerrogativa para convocá-la? Os constituintes seriam os candidatos vitoriosos de 40 partidos ou escolhidos entre juristas renomados? Haveria projeto-base ou seria fruto amargo das pressões de lobistas, como se viu em 1988? Repetir-se-ia o dilema presidencialismo x parlamentarismo, monarquia x república? Afinal, será uma breve Carta viva de princípios, como a norte-americana, ou abundante rol de promessas não transformadas em realidade?
Enquanto o povo desconhecer o significado das palavras “cidadão”, “democracia”, “voto livre e direto”, “direitos e obrigações”, “assembleia nacional constituinte”, “constituição”, “foro privilegiado”, o Estatuto Orgânico da Nação, como a denominou Rui Barbosa, continuará sendo caderno de papel, sem garantia e durabilidade, cuja promulgação só se justifica para alardearmos que somos Estado Democrático de Direito.
O Brasil perdeu excelentes oportunidades para se libertar das amarras da era Vargas (1930-1945). Faltaram-lhe lideranças dignas dessa missão. A primeira foi em 1946. O resultado apresentado pela Assembleia Nacional Constituinte foi bom como trabalho literário, mas discutível enquanto Carta política dirigida ao futuro. Vítima do populismo e fragilizada, a Constituição agonizou até ser anulada pelo Ato Institucional de abril de 1964, o primeiro de longa série de intervenções autoritárias interrompidas com a eleição de Tancredo Neves, em janeiro de 1985. A segunda, em 1988, com a Constituição sociológica e transbordante de utopias e de promessas, promulgada com prazo de validade limitado a cinco anos pelos artigos 2.º e 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O primeiro prescreveu que em 7 de setembro de 1993 o eleitorado definiria, mediante plebiscito, “a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) que devem vigorar no País”. O segundo determinou data para que se escancarassem as portas às alterações.
“O futuro não pode ser uma continuação do passado”, ensinou o historiador Eric Hobsbawn em Era dos Extremos. O País prefere, entretanto, a frase de Augusto Conte: “Os vivos são, e cada vez mais, governados pelos mortos. Tal é a lei fundamental da ordem humana”.
O correr dos anos provou que o fundador do positivismo estava certo. Somos conduzidos pelos mortos. No Brasil Getúlio Vargas, na Argentina Juan Domingo Perón, caudilhos e populistas, ambos sobrevivem como símbolos do passado. Aqui o governo dos mortos desponta na imperturbável Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem conseguirá revogá-la, para dar lugar a legislação trabalhista moderna, simples, segura, equilibrada, compatível com o mundo globalizado em permanente evolução?
Afirmou o economista norte-americano James Tobin: “Nossa população aspira a um padrão de vida cada vez melhor, geração após geração. Para satisfazermos estas aspirações precisamos de contínuo crescimento na produtividade e, em consequência, precisamos de mais poupança, mais investimento, mais pesquisa e desenvolvimento, mais tecnologia nova e melhor sistema educacional”. A advertência é de caráter geral. Se aspirarmos a melhor padrão de vida, a solução está no trabalho árduo e produtivo, nunca na legislação. Tem ela o seu papel, mas é incapaz de operar milagres.
Como eventual proposta de revogação da CLT está fora de cogitação, pois enfrentará resistências no Legislativo, no Judiciário Trabalhista, na OAB, nas centrais sindicais, que se busque algo mais prático, como tornar eficaz o recibo final de quitação, reconhecer plena superioridade do negociado sobre o legislado, democratizar a estrutura sindical com a erradicação das raízes corporativo-fascistas, para se adotar o princípio de ampla autonomia de organização ratificando a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho.
A democracia brasileira é lenta e ineficiente. Sempre que há necessidade da adoção de providências urgentes, discussões estéreis se multiplicam e consomem preciosos meses e anos. Às voltas com o desemprego, a paralisação da economia e as reformas da Previdência, trabalhista e tributária, conseguirá o presidente Michel Temer aprovar projetos de modernização no curto prazo de que dispõe? O tempo dirá.
* Almir Pazzianotto Pinto é advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do TST
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