- Folha de S. Paulo
É quase certo que não vai dar em nada, mas não vejo como não apoiar a proposta de iniciativa popular que prevê o fim da imunidade tributária de que gozam as igrejas.
Em tempos em que se debate a viabilidade fiscal do Estado, é estranho que templos, que movimentam R$ 21 bilhões de reais por ano (dados de 2011) —cifra igual ao faturamento do setor de serviços na cidade de São Paulo (2016)—, não paguem um centavo de imposto.
Falo com conhecimento de causa. No ano da graça de 2009, fundei a Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio. Seus estatutos traziam um amontoado de delírios entremeados de elucubrações teológicas sem sentido, mas, como não contrariavam nenhuma disposição do Código Civil, pudemos registrar a nova fé em cartório, tirar um CNPJ de organização religiosa e, com ele, abrir uma conta bancária na qual fizemos aplicações financeiras isentas de imposto.
Os detalhes da iniciativa, que nos custou R$ 418 e cinco dias úteis (não consecutivos), estão numa reportagem publicada naquele ano.
Acredito que, no passado remoto, houvesse razões legítimas a justificar a imunidade, da qual o artigo 150, VI, b da Constituição é um resquício. Tratava-se de assegurar a liberdade de culto e repelir o expediente então muito em voga de criar impostos que onerassem minorias religiosas. Parece difícil, porém, sustentar que isso ainda faça sentido. Pela atual Carta não seria possível taxar uma igreja e deixar outra isenta.
Outro argumento dos que defendem a imunidade é que ela estimularia as atividades beneficentes das igrejas. Pode ser, mas, neste caso, por que não estender o benefício a qualquer empresa ou grupo que exerça algum tipo de ação social?
Mesmo reconhecendo que algumas igrejas mantêm relevantes programas, o princípio da solidariedade tributária, pelo qual todos precisam contribuir para que as taxas sejam menores, deveria prevalecer.
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