quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Maioria do STF é contra anulação de provas de delação da JBS

A eventual revisão dos benefícios acertados na delação premiada de Joesley Batista e Ricardo Saud não deve invalidar as provas já apresentadas pelo dono e o executivo da JBS. Dos 11 ministros do STF, pelo menos seis são contra a anulação de todas as provas. Decano do STF, o ministro Celso de Mello disse que há, no mínimo, três precedentes nesse sentido na Corte. O ministro Luiz Fux defendeu a prisão de Joesley e Saud após a divulgação da gravação da conversa dos dois, que pode levar à anulação dos benefícios da delação. Para Fux, os delatores deveriam ir do “exílio nova-iorquino para o exílio da Papuda”.

Maioria do STF é contra anular todas as provas

Seis dos 11 ministros consideram que informações da JBS podem ser válidas; Joesley e Saud depõem hoje

André de Souza, Carolina Brígido e Jailton de Carvalho | O Globo

-BRASÍLIA- Ao menos seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria, são contrários à anulação de todas as provas e indícios apresentados pelos executivos da JBS em delação premiada. Na próxima semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá suspender a imunidade penal de Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, segundo duas fontes que acompanham o caso de perto. Será a conclusão do processo de revisão do acordo aberto na segunda-feira, com suspensão da imunidade penal. Em seguida, o procuradorgeral da República, Rodrigo Janot, vai levar o caso para discussão no plenário do STF.

Os ministros querem discutir não só a retirada de benefícios dos delatores, mas também a validade das provas. A imunidade penal é o maior benefício previsto no acordo de delação dos executivos da JBS. Sem proteção, os dois poderão ser processados e punidos inclusive com prisão. Para a maioria da Corte, os benefícios dos colaboradores, como o direito de não serem processados, podem ser suspensos sem necessariamente invalidar as provas.

A anulação de parte do acordo será feita porque o áudio entregue à PGR na semana passada pelos próprios delatores revela fatos que não haviam sido mencionados antes. O acordo de delação veda omissões.

Antes de jogar a discussão no plenário do tribunal, a PGR ouvirá Joesley e Saud. Os depoimentos estavam marcados para amanhã na sede da PGR, com a subprocuradora-geral Cláudia Marques. Ela poderá convidar integrantes do grupo de trabalho da Lava-Jato para participar do interrogatório. Diante de um pedido de urgência da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os depoimentos serão antecipados para hoje de manhã.

No áudio, entre outros assuntos, os delatores mencionam integrantes do STF. O ministro Luiz Fux, o mais feroz nas críticas aos colaboradores da JBS — ele sugeriu a prisão de Joesley e Saud —, defendeu a manutenção de parte das provas. Os depoimentos podem deixar de valer, mas outros elementos deverão ser aproveitados:

— Acho que as provas que subsistem autonomamente podem ser aproveitadas. A prova testemunhal dele não pode valer, mas os documentos que subsistem por si sós, eles têm de ter vida própria.

USO ATÉ MESMO CONTRA DELATORES
O ministro Marco Aurélio Mello desenvolveu um raciocínio diferente: a manutenção da validade dos depoimentos, que ele chamou de “indícios de provas”:

— Anular a delação, não. O que se torna insubsistente é a cláusula dos benefícios. Só isso. O que é a delação? Um depoimento. E depoimento prestado não se vai para o lixo.

O ministro Celso de Mello, o mais antigo do Supremo, defendeu o uso das provas obtidas até mesmo contra os próprios delatores, dependendo do rumo da apuração.

— Se, a partir do depoimento do agente colaborador, sobrevier a corroboração daquelas provas a partir de uma fonte autônoma e independente de prova, então, até mesmo contra ele próprio poderá haver essa utilização — afirmou Celso.

Em caráter reservado, outro ministro do STF defendeu a possibilidade de uso das provas nas investigações porque a rescisão do acordo foi causada pelos delatores e não pelos investigadores. Um quinto integrante afirmou que a Corte deve manter a validade de pelo menos parte das provas. No entanto, depois do escândalo, elas perderiam a força nas investigações, ou seja, não teriam tanta credibilidade.

Anteontem, em Paris, o ministro Gilmar Mendes deu entrevista dizendo que a questão da invalidade das provas terá que ser examinada em cada tópico. Mas apontou um fato que poderá ter reflexo sobre todas as provas produzidas.

— Tudo indica que os delatores receberam treinamento da Procuradoria muito antes de fazer aquela primeira investida. Sobre isso, eles terão que responder. E obviamente vai surgir a discussão sobre prova ilícita ou não — disse Gilmar na terça.

Apesar da menção, não há, na conversa dos delatores, indicação de qualquer irregularidade cometida pelos ministros do STF. Joesley e Saud comentam também sobre aproximação com o então procurador Marcello Miller para, a partir daí, chegarem até o procurador-geral. Miller teria até orientado Saud a preparar os anexos da sua delação. Em nota divulgada, Joesley e Saud dizem que nenhuma referência aos ministros do STF era verdadeira.

NO STF, TENDÊNCIA DE PUNIÇÃO EXEMPLAR
Cresce, também dentro do Supremo Tribunal Federal, a pressão indireta para que o procurador-geral peça a prisão dos dois executivos da JBS. A maioria dos ministros entende que as provas obtidas a partir da delação dos executivos são válidas. Mas, ainda assim, avaliam que, pela desenvoltura nas tratativas do pré-acordo, os dois precisam sofrer algum tipo de punição.

Desde segunda-feira, quando o caso da gravação involuntária chegou ao Supremo, os ministros têm conversado sobre o assunto. Eles demonstram indignação e querem punição exemplar do dono da JBS. A defesa dos executivos tem dito que os dois tiveram, na verdade, uma “conversa de bar”. Argumentam ainda que foram os dois que entregaram à Procuradoria-Geral da República a gravação das conversas desfavoráveis a eles próprios.

Com isso, os colaboradores teriam cumprido a promessa de entregar todos os documentos disponíveis relacionados à delação no prazo estabelecido pelo STF, ou seja, não destruíram provas e nem se omitiram sobre fatos conhecidos sobre o caso.

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