A reforma trabalhista aprovada em novembro parece ter dado bons frutos iniciais, como a redução drástica das ações trabalhistas, mas o período de adaptação ainda é pequeno para que os temores de um turbilhão de contestações judiciais estejam afastados. Uma parte não desprezível dos tribunais regionais do Trabalho têm, por exemplo, concedido liminares a sindicatos que querem reinstituir a contribuição sindical, algo expressamente proibido pela nova lei, a 13.467. O Tribunal Superior do Trabalho constituiu uma comissão para analisar 34 súmulas e decisões sob a luz das modificações na legislação e adiou seus resultados por mais 30 dias. Por outro lado, a MP 808, prometida para corrigir lacunas na reforma, caducou no Congresso.
Seria de se esperar que a mudança profunda de uma legislação vigente há décadas resultasse na fúria dos sindicatos e dos beneficiados pela estrutura vertical criada pelo varguismo. Não houve mobilizações amplas. Ouviram-se sussurros indignados e manifestações de pequenas dimensões. A grande e sistemática disputa nos tribunais empreendida por muitos sindicatos foi por garantir o dinheiro cativo, obrigatório por lei, que lhes assegurava a sobrevivência - um sinal claro da degeneração da estrutura que os amparou. A fração mais burocrática do sindicalismo defende com isso seus interesses - não lhe interessa que a reforma ampute parte dos poderes das entidades, desde que subsista à custa de verbas carimbadas.
A expectativa em relação aos efeitos da reforma era sobre se haveria ou não um aumento das disputas judiciais trabalhistas e se a emenda, afinal, teria sido pior que o soneto. Essa questão não está decidida. Há uma trégua no ar, algo compreensível tanto pela variedade e profundidade das mudanças realizadas como pela incógnita de como os tribunais reagirão a elas. Não há uma visão uniforme do Tribunal Superior do Trabalho a respeito, e se espera que ela seja construída a partir do resultado da comissão de 9 ministros criada para isso. A reação dos tribunais de primeira instância é determinante nesse interregno e, nesse ponto, há diversidade de interpretações, ora com ganho de causa para as empresas, ora para os empregados.
Os contornos da realidade pós-reforma, caso sejam mantidos ao longo do tempo, são positivos. No primeiro trimestre do ano, as ações trabalhistas caíram 45% em relação ao mesmo período de 2017, com quase 300 mil processos a menos. Isso propiciou uma folga incomum nos tribunais, cujo número de processos julgados no período foi maior do que o número de recebidos, reduzindo seu estoque, que, ainda assim, soma 2,3 milhões.
Uma das mudanças parece ter sido inicialmente determinante para o desafogo da Justiça: a que determina que os trabalhadores paguem os honorários advocatícios da parte contrária, se sua ação for denegada pelos tribunais. A reforma atingiu em cheio a "indústria" dos processos, nas quais se pedia tudo para se obter algo a mais. Resta ver se a norma será efetivamente executada pelos tribunais.
O verdadeiro teste da reforma e de sua durabilidade é se o seu princípio vinga, isto é, garantido os direitos constitucionais, o negociado diretamente entre empresas e funcionários prevalecerá sobre o legislado. Não é ainda possível um veredito sobre o assunto.
Estranhamente a quantidade de acordos e convenções coletivas caiu ao mesmo tempo que os dissídios julgados pelos tribunais - uma situação anômala, em que nem há acordo nem disputa. Segundo dados do Dieese, foram realizados 2.802 acordos e convenções no primeiro trimestre do ano, ante 3.939 no mesmo intervalo de tempo em 2017. Os números da Fipe, para o bimestre, vão na mesma direção - 1.841 acordos, ante a média dos últimos 5 anos de 2,8 mil. O TST aponta que foram recebidos 54 pedidos de dissídios no ano, um dos menores volumes desde 1998. E só foram homologados 7 acordos.
A atitude cautelosa do TST, uniformizador dos entendimentos da nova legislação, e ao mesmo tempo, o trâmite de MP com pequenas reformas da reforma, podem explicar de certa forma a atitude expectante de sindicatos e empresas. As vantagens da flexibilidade da nova legislação só estarão asseguradas quando for superada a fase inicial das dúvidas. Ao que parece, pode dar certo.
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