Mecanismo de equilíbrio do regime demonstra seu funcionamento no pleito
As eleições presidenciais de 1989 foram acompanhadas de alguma tensão. Era a primeira pelo voto direto depois dos 21 anos de ditadura militar. A campanha do candidato Fernando Collor de Mello tinha alguma agressividade e havia o ineditismo do enfrentamento aberto, democrático, entre a esquerda, por meio de Lula, e um representante da direita. Antecedeu, de certa forma, 2018.
O clima de tensão deste pleito, no entanto, foi o mais denso entre as eleições diretas depois da redemocratização. Formou-se um cenário perfeito para o aguçamento dos choques entre grupos políticos. Com o risco de violência, que afinal ocorreu no atentado contra o ainda candidato Jair Bolsonaro, em Juiz de Fora.
A atmosfera ficou pesada durante meses, devido ao julgamento de Lula, na segunda instância, em Porto Alegre. A defesa havia recorrido da condenação do ex-presidente em primeiro grau, em Curitiba, pelo juiz Sergio Moro, no processo do tríplex do Guarujá. Ele foi acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Decretada em Porto Alegre a sua inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa, pela confirmação em segunda instância da sentença lavrada em Curitiba, o PT ampliou sua ação jurídica nos tribunais e política em vários fóruns, inclusive no exterior. É exemplar desta fase a ousadia do partido em conseguir que um comitê de nível administrativo da ONU, na área de direitos humanos, concedesse “liminar” em favor da elegibilidade de Lula. Não foi levada a sério na Justiça brasileira.
Toda a tramitação do caso Lula, durante meses, foi um teste duro e eficaz para as instituições. Elas demonstraram resistência. O Brasil correu o perigo de se equiparar a “repúblicas de bananas”, o que aconteceria se o Judiciário fraquejasse diante do lulopetismo e suas máquinas. Algumas ainda com ramificações no Estado. Afinal, foram 13 anos de poder em Brasília.
Mas os riscos não estavam apenas na luta partidária e no confronto ideológico. Houve a necessidade, também, de se conterem exacerbações do próprio poder público. Por exemplo, a abusiva ação de tribunais regionais eleitorais, às vésperas do segundo turno.
Em ação coordenada, vários tribunais desfecharam operações em diversas universidades, públicas e privadas — 22 em dez estados, segundo a Procuradoria-Geral da República —, com o pretexto de coibir propaganda eleitoral, conforme estabelece a legislação. Mas a ação temerária avançou sobre a liberdade de expressão e o direito de reunião, garantidos pela Constituição.
Organismos de Estado como a PGR, o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo agir ampara coibira violência, com a suspensão das ações, decidida pela ministra Cármen Lúcia. Quarta-feira, o Supremo, por unanimidade dos nove ministros presentes, as manteve suspensas. U mareação exemplar e esclarecedora: destrói aversão d e que a Justiça é partidária e inclui entre as ameaças à Constituição segmentos do próprio Estado. O saldo de tudo isso é positivo para a democracia.
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