Histórica da cidadania do Brasil há muitas oscilações que limitaram essa capacidade do indivíduo e foram de significativo destaque, embora sem progressos.
O analfabeto sempre foi interditado para o exercício do voto desde a lei imperial de 1881 até a Constituição Federal de 1988, logo, ele nunca foi cidadão em termos plenos; houve ausência do voto feminino, do voto secreto e de uma Justiça eleitoral profissional até o Código eleitoral de 1932 e a Constituição Federal de 1934; houve limitação do exercício do direito de voto durante toda a Primeira República por obra da submissão da maioria do eleitorado a práticas coronelísticas, tema este muito bem estudado pelo nobre professor Itami Campos.
Com o crescimento constante do Brasil, desde a redemocratização do regime político em 1945, surgiu o clientelismo urbano, como instrumento de deformação das vontades no plano eleitoral, fato este que ainda hoje se verifica em toda a sua extensão. Logo, a cidadania plena, desde a descoberta do Brasil, nunca foi exercida.
Surge outro problema: As câmaras municipais e as assembleias legislativas vêem conferindo “títulos de cidadania” aos residentes ilustres dos municípios ou do estado que, por clientelismo político ou por excessivo poder econômico, são agraciados com a “honraria”. Ora, nunca vi, por mais justa que seja, uma casa legislativa conceder uma “graça de cidadão” a um simples e honrado gari ou ambulante, os conhecidos subterrâneos informais, na visão de Zaffaroni, que também possuem relevância no cenário político de qualquer cidade.
Esses títulos de cidadão, hoje com destaque de grife de moda, não encontram qualquer respaldo no cenário constitucional, embora as diversas casas legislativas sempre os votem e concedam.
A constituição de 1988 em seu artigo 12 diz quem são os cidadãos brasileiros. Caso alguém não o seja, mas preencha os requisitos para se nacionalizar, deve entrar com pedido perante a Justiça Federal, e o verdadeiro título de cidadania brasileira, unitária em todo o território, só é concedida pelo Juiz Federal, ninguém mais.
Logo, na sua essência, a titulação de cidadania concedida pelas casas legislativas não tem qualquer respaldo na constituição. Desafio a qualquer pessoa para que me mostre onde está a regra federal que legitima essa prática, ciente que não a encontrarão. E para aqueles que ainda insistem em conceder títulos de cidadania mediante vazias leis municipais ou estaduais, desafio-os a fazerem mais.
Concedam cidadania a todas as pessoas dando escolas dignas, saúde adequada, promovendo uma boa política urbana, acabando com a corrupção, com a inefetividade dos poderes públicos, derrotando o clientelismo, aniquilem os currais eleitorais e promovam o bem de todos sem distinção de qualquer pessoa.
Finalmente, promovam a dignidade da pessoa humana em todos os seus termos. Penso que assim se poderá com o tempo corrigir as distorções da história que sempre massacrou a cidadania e continua a massacrar com concessão de títulos vazios de cidadania “placebo”. Somente após essa percepção poderemos construir uma sociedade, pluralista, justa sem preconceitos e com cidadania para todos.
*André Luiz de Almeida, advogado, ex-vereador e presidente do Cidadania em Anapolis (GO)
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