quinta-feira, 24 de outubro de 2024

Assis Moreira - Amazônia Legal e o alto risco na lei antidesmate

Valor Econômico

Não está descartado que a UE venha inicialmente a colocar o Brasil com risco normal de desmatamento para conversar depois sobre medidas a adotar

O Parlamento Europeu deverá votar em sua sessão de 13-14 de novembro o adiamento por um ano da aplicação da polêmica lei antidesmatamento, que atingiria 30% das exportações brasileiras para o mercado europeu.

A lei visa a proibir o acesso ao mercado comunitário de seis commodities - carne bovina, soja, café, óleo de palma, madeira e cacau, além de seus derivados - produzidas em zonas desmatadas após o fim de 2020.

Se a proposta da Comissão Europeia for aprovada, como é a expectativa generalizada, a lei será aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas.

O adiamento vai ser a última vitória de países exportadores e operadores em relação à lei unilateral europeia. A próxima etapa de confronto vai ser em julho do ano que vem, quando a Comissão Europeia publicará os critérios de classificação dos países por risco de desmatar.

A convicção de alguns especialistas na Europa é que essa lei, desde o início, teve como grandes alvos o Brasil, na época sob a Presidência de Jair Bolsonaro, e alguns outros produtores de commodities asiáticos, como a Indonésia.

Bruxelas sinalizou recentemente a que a maioria dos países será classificada como de baixo risco, para poder se concentrar nos países de alto risco de destruir a floresta.

Até agora não está claro se a UE vai ou não usar o critério de regionalização, ou o reconhecimento de que uma região exportadora (parte de um país ou área que faz fronteira) está livre ou tem baixa prevalência de doenças ou organismos prejudiciais ao comércio.

Em meio às incertezas, uma interpretação é de que a União Europeia (UE) poderá colocar a Amazônia Legal como sendo área de alto risco de desmatamento e frear a entrada dos produtos da região. Ou seja, uma parte do Brasil poderá ser categorizada como de alto ou médio risco de desmatamento.

O argumento é que a UE não tem como explicar para as organizações não governamentais e parlamentares que a Amazônia com enormes queimadas tem baixo risco. Mesmo se a situação na região melhorar nos próximos meses, o Brasil, ou parte do país, tenderia a ser enquadrado então como médio risco. Como nota um analista, não faz sentido a UE classificar os riscos de desmate do Brasil e do Uruguai na mesma categoria, por exemplo.

A classificação de riscos significa quantos contêineres vão ser controlados. A exigência de documentação vale para qualquer mercadoria. Mas o controle será severo sobre 9% dos operadores dos produtos originários de países considerados como risco elevado, comparado a 1% dos produtos vindos de países com risco baixo de desmate. Para os países com alto risco, a possibilidade de ser autuado aumenta bastante, assim como ameaças reputacionais.

O Brasil e outros exportadores agrícolas vão continuar fazendo gestões contra a classificação de riscos (EUDR benchmarking system), para reduzir o que veem como dano potencial às vendas. No cenário geopolítico atual não está excluído que a UE venha também a fazer uma leitura política de inicialmente colocar o Brasil com risco normal de desmatamento e conversar depois sobre medidas a serem adotadas.

Na prática, a UE terá a classificação de risco-país como instrumento de pressão permanente, e peso maior nas barganhas. É preciso ver, em todo caso, como compatibilizar tudo isso com as preferenciais negociadas pelos europeus na negociação do acordo com o Mercosul.

Outras questões continuam a incomodar exportadores, pela falta de respostas claras da UE sobre informações confidenciais sigilosas, o que é mudança no uso da terra que realmente configura prática sancionada pela lei, ou como cada setor vai fazer em certos casos para elemento de prova de que não desmata.

Relatório da Organização Mundial do Comércio (OMC) publicado nesta quarta-feira insiste no custo adicional para os operadores, precisando comprovar que cumprem não apenas as leis nacionais do país de produção, incluindo direitos de uso da terra, proteção ambiental, uso de florestas, direitos de terceiros, proteções trabalhistas, proteção internacional dos direitos humanos, regras e leis tributárias, mas também que não ocorre nenhuma mudança direta (e, às vezes, indireta) no uso da terra para produzir as colheitas. Esses custos adicionais de conformidade, monitoramento e relatórios são especialmente onerosos para os pequenos produtores, principalmente nos países em desenvolvimento.

Ao mesmo tempo, avalia que regulamentações como a da UE, darão uma vantagem às empresas e aos países que investem na limitação do desmatamento.

 

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito bom! Os exportadores e agropecuaristas podem agradecer a Jair Bolsonaro e seu ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, os criminosos donos da boiada que passava durante o DESgoverno passado e que a União Europeia resolveu barrar.