Valor Econômico
Não está descartado que a UE venha inicialmente a colocar o Brasil com risco normal de desmatamento para conversar depois sobre medidas a adotar
O Parlamento Europeu deverá votar em sua
sessão de 13-14 de novembro o adiamento por um ano da aplicação da polêmica lei
antidesmatamento, que atingiria 30% das exportações brasileiras para o mercado
europeu.
A lei visa a proibir o acesso ao mercado
comunitário de seis commodities - carne bovina, soja, café, óleo de palma,
madeira e cacau, além de seus derivados - produzidas em zonas desmatadas após o
fim de 2020.
Se a proposta da Comissão Europeia for aprovada, como é a expectativa generalizada, a lei será aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas.
O adiamento vai ser a última vitória de
países exportadores e operadores em relação à lei unilateral europeia. A
próxima etapa de confronto vai ser em julho do ano que vem, quando a Comissão
Europeia publicará os critérios de classificação dos países por risco de
desmatar.
A convicção de alguns especialistas na Europa
é que essa lei, desde o início, teve como grandes alvos o Brasil, na época sob
a Presidência de Jair Bolsonaro, e alguns outros produtores de commodities
asiáticos, como a Indonésia.
Bruxelas sinalizou recentemente a que a
maioria dos países será classificada como de baixo risco, para poder se
concentrar nos países de alto risco de destruir a floresta.
Até agora não está claro se a UE vai ou não
usar o critério de regionalização, ou o reconhecimento de que uma região
exportadora (parte de um país ou área que faz fronteira) está livre ou tem
baixa prevalência de doenças ou organismos prejudiciais ao comércio.
Em meio às incertezas, uma interpretação é de
que a União Europeia (UE) poderá colocar a Amazônia Legal como sendo área de
alto risco de desmatamento e frear a entrada dos produtos da região. Ou seja,
uma parte do Brasil poderá ser categorizada como de alto ou médio risco de
desmatamento.
O argumento é que a UE não tem como explicar
para as organizações não governamentais e parlamentares que a Amazônia com
enormes queimadas tem baixo risco. Mesmo se a situação na região melhorar nos
próximos meses, o Brasil, ou parte do país, tenderia a ser enquadrado então
como médio risco. Como nota um analista, não faz sentido a UE classificar os
riscos de desmate do Brasil e do Uruguai na mesma categoria, por exemplo.
A classificação de riscos significa quantos
contêineres vão ser controlados. A exigência de documentação vale para qualquer
mercadoria. Mas o controle será severo sobre 9% dos operadores dos produtos
originários de países considerados como risco elevado, comparado a 1% dos
produtos vindos de países com risco baixo de desmate. Para os países com alto
risco, a possibilidade de ser autuado aumenta bastante, assim como ameaças
reputacionais.
O Brasil e outros exportadores agrícolas vão
continuar fazendo gestões contra a classificação de riscos (EUDR benchmarking
system), para reduzir o que veem como dano potencial às vendas. No cenário
geopolítico atual não está excluído que a UE venha também a fazer uma leitura
política de inicialmente colocar o Brasil com risco normal de desmatamento e
conversar depois sobre medidas a serem adotadas.
Na prática, a UE terá a classificação de
risco-país como instrumento de pressão permanente, e peso maior nas barganhas.
É preciso ver, em todo caso, como compatibilizar tudo isso com as preferenciais
negociadas pelos europeus na negociação do acordo com o Mercosul.
Outras questões continuam a incomodar
exportadores, pela falta de respostas claras da UE sobre informações
confidenciais sigilosas, o que é mudança no uso da terra que realmente
configura prática sancionada pela lei, ou como cada setor vai fazer em certos
casos para elemento de prova de que não desmata.
Relatório da Organização Mundial do Comércio
(OMC) publicado nesta quarta-feira insiste no custo adicional para os
operadores, precisando comprovar que cumprem não apenas as leis nacionais do
país de produção, incluindo direitos de uso da terra, proteção ambiental, uso
de florestas, direitos de terceiros, proteções trabalhistas, proteção
internacional dos direitos humanos, regras e leis tributárias, mas também que
não ocorre nenhuma mudança direta (e, às vezes, indireta) no uso da terra para
produzir as colheitas. Esses custos adicionais de conformidade, monitoramento e
relatórios são especialmente onerosos para os pequenos produtores,
principalmente nos países em desenvolvimento.
Ao mesmo tempo, avalia que regulamentações
como a da UE, darão uma vantagem às empresas e aos países que investem na
limitação do desmatamento.
Um comentário:
Muito bom! Os exportadores e agropecuaristas podem agradecer a Jair Bolsonaro e seu ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, os criminosos donos da boiada que passava durante o DESgoverno passado e que a União Europeia resolveu barrar.
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