Correio Braziliense
Decano do STF suspendeu trecho de sua própria
decisão que restringia à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentação
de pedidos de impeachment contra integrantes da Corte
O conflito entre o Senado e Supremo Tribunal Federal (STF) por causa da blindagem dos ministros da Corte em relação à Lei do Impeachment, de 1950, caminha para virar uma Batalha de Itararé (PR). Sob pressão, o ministro Gilmar Mendes, autor de liminar que restringia os pedidos de impeachment ao Ministério Público Federal (MPF), revogou a decisão para distensionar a relação com o Congresso. Gilmar estava em rota de colisão com o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Parece até que acordou ao som de um velho
samba de quadra de Olivério Ferreira, mais conhecido como Xangô da Mangueira,
por décadas o diretor de Harmonia da tradicional Estação Primeira. Intitulada A
gente com briga não chega lá, diz a canção: “A gente com briga não chega lá/
Afrouxe um pouquinho daí/ Que eu afrouxo um pouquinho de cá/ Vamos afrouxar a
corda/ Pra esse nó se soltar/ Quanto mais a gente estica/ Mais o nó vai
apertar/ E depois a gente fica/ Com vontade de chorar/ E depois a gente fica/
Com vontade de chorar.”
Gilmar Mendes suspendeu um trecho de sua
própria decisão que restringia à Procuradoria-Geral da República (PGR) a
possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes da
Suprema Corte. Agora, fica valendo a regra atualmente prevista em lei, de que
qualquer cidadão pode apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF,
analisados pelo Senado.
No mesmo despacho, Gilmar retirou da pauta do
STF a análise da sua decisão anterior sobre o tema. O caso estava previsto para
ser analisado no plenário virtual do Supremo a partir da próxima sexta-feira
(12). Assim, a questão será levada ao plenário presencial, mas deve ficar para
2026. Dessa maneira, o ministro atendeu parcialmente a um pedido feito, mais
cedo, nesta quarta, pelo Senado. A Casa queria, em primeiro lugar, a revogação
total da decisão.
Dosimetria
O Senado solicitava, alternativamente, a suspensão
dos efeitos da primeira decisão de Gilmar e do julgamento da liminar do
ministro pelo STF até que o Congresso aprovasse projeto que atualiza a Lei do
Impeachment, que é de 1950. A primeira decisão de Gilmar gerou críticas do
presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), porque a medida
usurpava competências do Legislativo. O ministro manteve trecho da sua decisão
que trata da mudança do quórum para abertura de processo de impedimento de
ministros pelo Senado. Assim, para isso ocorrer, são necessários 54 senadores.
Para o decano, o quórum de dois terços é o mais adequado, por proteger a
imparcialidade e a independência do Judiciário.
Ocorre que a corda pode esticar novamente. O
Projeto de Lei (PL) da Dosimetria aprovado nesta terça-feira pela Câmara dos
Deputados, para tornar mais rápida a progressão de regime para crimes não
relacionados à tentativa de golpe de Estado, frustra os esforços da Primeira
Turma do Supremo, particularmente do ministro Alexandre de Moraes, de punir
duramente os mandantes da tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, entre os
quais o ex-presidente Jair Bolsonaro, que já cumpre pena em regime fechado.
Para alcançar o ex-presidente Jair Bolsonaro,
o projeto altera o artigo 112 do Código de Processo Penal, no item que trata
sobre os crimes cometidos com violência e grave ameaça. Nesses casos, no qual o
ex-presidente foi enquadrado pelo STF, a progressão só se dá após o cumprimento
de 25% da pena. No relatório do deputado Paulinho da Força, ele determina que
esse agravante só seja aplicado nos crimes previstos nos títulos I e II do
Código Penal, quais sejam, os que tratam dos crimes contra a pessoa e contra o
patrimônio.
Os crimes de tentativa de golpe de Estado e
abolição violenta do Estado Democrático de Direito estão no Título XII, que
trata dos crimes contra o Estado Democrático. Com isso, outros crimes que
tenham violência e que não sejam hediondos ou estejam nesses dois títulos,
ficam passíveis de uma progressão mais branda. Serão enquadrados na regra-geral
de 1/6 da pena cumprida para haver progressão com essa mudança.
Crime ambiental, corrupção ativa, crimes contra a administração pública,
incêndio doloso e coação no curso do processo seriam alguns exemplos. O
relator, Paulinho da Força, nega que o seu texto beneficie outros criminosos.
“O projeto especifica que a progressão só será aplicada por determinação do
juiz. É só o juiz não aplicar”. E foi categórico. “É impossível beneficiar
criminosos.”
O líder do PSB, Pedro Campos (PE), afirma que
o projeto acaba por favorecer os criminosos do colarinho branco. “Isso diminui
quase que pela metade o tempo que esses criminosos vão ter que passar na
cadeia, inclusive gente que tá presa hoje ou gente que pode ser condenada
amanhã”. O texto foi encaminhado ao Senado, onde já se instalou uma polêmica.
O relator do PL da Dosimetria, senador
Espiridião Amin (PP-SC), não descartou a possibilidade de inserir no projeto um
parágrafo sobre anistia aos envolvidos no 8 de janeiro, no texto votado pela
Câmara dos Deputados. “O que impede?”, disse Amin, após ser questionado pela
imprensa, após encontro para entrega da versão do projeto aprovado pela Câmara
entre ele e Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

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