Valor Econômico
Numa crise sistêmica mais séria, o risco de
uma quebradeira que leve a uma depressão não é pequeno
Sempre que quebra uma instituição financeira,
é um vexame para o Banco Central. Mas o caso do Banco Master tem um ingrediente
a mais: será que o banqueiro Daniel Vorcaro, que colecionou tantas influências
em Brasília, recebeu um tratamento diferenciado pelo órgão supervisor?
Há duas questões principais que, para muitos,
não foram respondidas. Uma delas é por que demorou tanto tempo para se
descobrir as supostas fraudes no banco. A outra é entender por que levou tanto
tempo para liquidar o banco.
O Banco Central abriu uma investigação interna, conduzida por sua corregedoria, para apurar pontos como esses. O discurso oficial é o de entender melhor os procedimentos para corrigi-los e evitar que outro banco quebre da mesma forma. Mas, no fundo, não deixa de ser uma forma de prestar satisfações à sociedade.
Dois funcionários de carreira do BC foram
afastados de cargos de chefia - até onde se sabe, não há problemas de conduta.
À primeira vista, parece que sobrou apenas para quem está embaixo. Mas, em
sindicâncias como essa, muita gente é ouvida, inclusive os afastados. São
grandes as chances de alguém abrir a boca, se houver um eventual problema no
andar de cima.
Essa sindicância - e suas conclusões - deve
reforçar a credibilidade para que o Banco Central conduza a discussão que
realmente importa: por que foi tão difícil a resolução rápida e menos custosa
de uma instituição financeira menor, que não representa risco à estabilidade
financeira.
Há alguns aspectos que precisam ser
repassados nessa história toda. Primeiro, para cobrar o Banco Central, é
preciso que ele tenha os instrumentos legais e os recursos humanos e
financeiros para executar seu mandato. Segundo, o Banco Central tem que olhar
para dentro, para conferir se sua cultura e seus procedimentos estão alinhados
com as melhores práticas internacionais.
O primeiro ponto que deve ser considerado é
que, hoje, o Banco Central é uma instituição fraca, que opera dentro de limites
muito estreitos no seu mandato de estabilidade financeira. Em casos de bancos
menores, como o Master, são grandes as chances de um escândalo; numa crise
sistêmica mais séria, o risco de uma quebradeira que leve a uma depressão não é
pequeno.
Pouco entendido, por exemplo, é por que o
Banco Central não liquidou o Banco Master assim que detectou as supostas
fraudes nas vendas de carteira ao Banco de Brasília (BRB), ou pelo menos quando
fez a comunicação dos indícios ao Ministério Público.
A história pode ajudar a entender. Em 14 de
setembro de 2012, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco
Cruzeiro do Sul, entre outros motivos, por “grave violação das normas emanadas
do Conselho Monetário Nacional”. Na época, o caso também causou algum ruído,
mas bem menor do que o que ocorre agora no Master, e o BC chegou a divulgar uma
nota pública sobre o caso.
“O Banco Central entende que a decretação de
regimes especiais, sobretudo em casos em que se apuraram fraudes, como foi o do
Banco Morada e o do Banco Cruzeiro do Sul, impacta de maneira contundente a
vida de banqueiros e ex-administradores responsáveis pela má gestão de
instituições financeiras liquidadas e pelos danos aos credores e à estabilidade
financeira”, diz a nota. “Assim, não é nenhuma surpresa para o BC que essas
pessoas, que viram seus interesses contrariados e seus atos ilícitos desnudados
e comunicados às autoridades competentes, se insurjam e tentem denegrir a
reputação do órgão regulador e supervisor do sistema financeiro.”
Pouco mais de uma década depois, o Fundo
Garantidor de Créditos (FGC) foi condenado numa ação indenizatória dos
controladores do Cruzeiro do Sul - da qual o Banco Central entrou como parte
interessada - cujos valores chegam perto de R$ 4,3 bilhões, por supostamente
ter interrompido a linha de assistência financeira de liquidez que daria
sobrevida à instituição financeira.
O fato é que o Banco Central não tem
segurança jurídica para decretar uma liquidação com base nos indícios de
fraudes que apurou. Garantia mesmo só há quando existe decisão judicial com
trânsito em julgado. Ainda assim, há dúvidas se a pessoa jurídica do banco pode
ser penalizada, com liquidação, por atos cometidos pelo banqueiro, que é uma
pessoa física.
O caso do Cruzeiro do Sul não é o único exemplo
lembrado nos corredores do Banco Central. Em 2008, a Justiça condenou a
autoridade monetária a pagar uma indenização de R$ 1,3 bilhão pelo caso do
Banco Ypiranga, que ocorreu em 1974. Agora, no caso do Banco Master, há o risco
de uma ação semelhante, alegando que o regulador deixou de examinar uma
proposta apresentada pela Fictor - vista hoje, parece um despropósito depois de
tudo o que se tomou conhecimento, mas lá na frente a Justiça julga esses casos
em outras condições de temperatura e pressão.
Há também a falta de proteção legal dos
fiscais para atos tomados de boa-fé. Mais tarde, eles podem ser
responsabilizados no próprio CPF por um deslize num procedimento burocrático. O
Banco Central não deixa de agir nesse ambiente - e agiu -, mas o cuidado é redobrado
e mais lento. O projeto de lei de resolução bancária, que está parado no
Congresso, poderia resolver esses problemas.

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