segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Quando a fraqueza do BC custa bilhões. Por Alex Ribeiro

Valor Econômico

Numa crise sistêmica mais séria, o risco de uma quebradeira que leve a uma depressão não é pequeno

Sempre que quebra uma instituição financeira, é um vexame para o Banco Central. Mas o caso do Banco Master tem um ingrediente a mais: será que o banqueiro Daniel Vorcaro, que colecionou tantas influências em Brasília, recebeu um tratamento diferenciado pelo órgão supervisor?

Há duas questões principais que, para muitos, não foram respondidas. Uma delas é por que demorou tanto tempo para se descobrir as supostas fraudes no banco. A outra é entender por que levou tanto tempo para liquidar o banco.

O Banco Central abriu uma investigação interna, conduzida por sua corregedoria, para apurar pontos como esses. O discurso oficial é o de entender melhor os procedimentos para corrigi-los e evitar que outro banco quebre da mesma forma. Mas, no fundo, não deixa de ser uma forma de prestar satisfações à sociedade.

Dois funcionários de carreira do BC foram afastados de cargos de chefia - até onde se sabe, não há problemas de conduta. À primeira vista, parece que sobrou apenas para quem está embaixo. Mas, em sindicâncias como essa, muita gente é ouvida, inclusive os afastados. São grandes as chances de alguém abrir a boca, se houver um eventual problema no andar de cima.

Essa sindicância - e suas conclusões - deve reforçar a credibilidade para que o Banco Central conduza a discussão que realmente importa: por que foi tão difícil a resolução rápida e menos custosa de uma instituição financeira menor, que não representa risco à estabilidade financeira.

Há alguns aspectos que precisam ser repassados nessa história toda. Primeiro, para cobrar o Banco Central, é preciso que ele tenha os instrumentos legais e os recursos humanos e financeiros para executar seu mandato. Segundo, o Banco Central tem que olhar para dentro, para conferir se sua cultura e seus procedimentos estão alinhados com as melhores práticas internacionais.

O primeiro ponto que deve ser considerado é que, hoje, o Banco Central é uma instituição fraca, que opera dentro de limites muito estreitos no seu mandato de estabilidade financeira. Em casos de bancos menores, como o Master, são grandes as chances de um escândalo; numa crise sistêmica mais séria, o risco de uma quebradeira que leve a uma depressão não é pequeno.

Pouco entendido, por exemplo, é por que o Banco Central não liquidou o Banco Master assim que detectou as supostas fraudes nas vendas de carteira ao Banco de Brasília (BRB), ou pelo menos quando fez a comunicação dos indícios ao Ministério Público.

A história pode ajudar a entender. Em 14 de setembro de 2012, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul, entre outros motivos, por “grave violação das normas emanadas do Conselho Monetário Nacional”. Na época, o caso também causou algum ruído, mas bem menor do que o que ocorre agora no Master, e o BC chegou a divulgar uma nota pública sobre o caso.

“O Banco Central entende que a decretação de regimes especiais, sobretudo em casos em que se apuraram fraudes, como foi o do Banco Morada e o do Banco Cruzeiro do Sul, impacta de maneira contundente a vida de banqueiros e ex-administradores responsáveis pela má gestão de instituições financeiras liquidadas e pelos danos aos credores e à estabilidade financeira”, diz a nota. “Assim, não é nenhuma surpresa para o BC que essas pessoas, que viram seus interesses contrariados e seus atos ilícitos desnudados e comunicados às autoridades competentes, se insurjam e tentem denegrir a reputação do órgão regulador e supervisor do sistema financeiro.”

Pouco mais de uma década depois, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) foi condenado numa ação indenizatória dos controladores do Cruzeiro do Sul - da qual o Banco Central entrou como parte interessada - cujos valores chegam perto de R$ 4,3 bilhões, por supostamente ter interrompido a linha de assistência financeira de liquidez que daria sobrevida à instituição financeira.

O fato é que o Banco Central não tem segurança jurídica para decretar uma liquidação com base nos indícios de fraudes que apurou. Garantia mesmo só há quando existe decisão judicial com trânsito em julgado. Ainda assim, há dúvidas se a pessoa jurídica do banco pode ser penalizada, com liquidação, por atos cometidos pelo banqueiro, que é uma pessoa física.

O caso do Cruzeiro do Sul não é o único exemplo lembrado nos corredores do Banco Central. Em 2008, a Justiça condenou a autoridade monetária a pagar uma indenização de R$ 1,3 bilhão pelo caso do Banco Ypiranga, que ocorreu em 1974. Agora, no caso do Banco Master, há o risco de uma ação semelhante, alegando que o regulador deixou de examinar uma proposta apresentada pela Fictor - vista hoje, parece um despropósito depois de tudo o que se tomou conhecimento, mas lá na frente a Justiça julga esses casos em outras condições de temperatura e pressão.

Há também a falta de proteção legal dos fiscais para atos tomados de boa-fé. Mais tarde, eles podem ser responsabilizados no próprio CPF por um deslize num procedimento burocrático. O Banco Central não deixa de agir nesse ambiente - e agiu -, mas o cuidado é redobrado e mais lento. O projeto de lei de resolução bancária, que está parado no Congresso, poderia resolver esses problemas.

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