Valor Econômico
Liminar do ministro Flávio Dino é corajosa,
mas está longe de resolver as imensas distorções salariais no setor público
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou comoção quando, na última quinta-feira (05/02), concedeu liminar determinando que em sessenta dias todos os órgãos públicos revejam suas folhas de pagamentos e suspendam as verbas que não foram expressamente previstas em lei. A medida vale para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e abarca a União, todos os Estados e os municípios.
Como se não bastasse, Dino também determinou
que Lula, Davi Alcolumbre e Hugo Motta sejam comunicados para editarem uma lei
para regulamentar as verbas indenizatórias que podem ultrapassar o teto
remuneratório previsto na Constituição - que é o subsídio dos ministros do STF,
atualmente em R$ 46.366,19, mas que, a partir de 01/07, chegará a R$ 50.075,49.
A decisão logo ganhou as manchetes, ainda
mais porque pegou carona na indignação coletiva contra a aprovação de dois
projetos de lei que turbinam os rendimentos dos servidores da Câmara e do
Senado.
Embora seja louvável o ministro Flávio Dino
ter assumido a missão de combater aquilo que ele denominou de “Império dos
Penduricalhos”, nossas autoridades continuam a fazer aquilo que consideram
certo, mas pelos meios errados. E insistem em considerar que uma única lei,
como num passe de mágica, vai resolver as distorções salariais no serviço
público brasileiro.
A determinação de Dino é mais um exemplo de
como os ministros do Supremo subvertem as regras do processo constitucional
para se colocarem como heróis da nação. Ele concedeu uma liminar que não foi
pedida por nenhuma das partes, impondo seus efeitos sobre terceiros que nada
tinham a ver com aquela ação. De quebra, ainda determinou que o Congresso e o
Poder Executivo eliminem uma omissão legislativa - medida que tem um tipo de
ação e um rito próprio para ser tomada.
Não se trata de preciosismo técnico ou de
implicância jurídica da minha parte. Ordens voluntaristas como a de Dino, que
não seguem o devido processo, têm um elevado risco de serem derrubadas, num
futuro próximo ou distante. Nesse caso, vão motivar pleitos para restituição de
valores e compensações por perdas.
Imagine a seguinte situação: em cumprimento à
determinação de Dino, os tribunais e órgãos do Ministério Público de todo o
país suspenderão, daqui a dois meses, os pagamentos dos auxílios e outros
benefícios que não foram criados por lei. Alguns anos à frente, associações de
magistrados e de membros do MP entrarão com uma ação alegando os vícios nesta
decisão de Dino. Nesse caso, uma nova composição do STF pode dar razão a eles,
o que abrirá as portas para pedidos de pagamentos dos valores indevidamente
descontados desde então. E depois as mesmas associações reivindicarão correção
monetária. E em seguida vão questionar que a correção deve ser por esse ou
aquele índice - sempre buscando um novo pagamento extra.
Esse mecanismo já acontece hoje em dia e é um
dos principais impulsionadores dos supersalários no Judiciário e no Ministério
Público. Estudo da Transparência Brasil e da plataforma Dadosjusbr calculou que
entre janeiro de 2018 e abril de 2025 juízes e desembargadores receberam pelo
menos R$ 10,3 bilhões em pagamentos retroativos. Em 2024, sete em cada dez
magistrados embolsaram esse tipo de “restituição”, e um total de 1.657
magistrados recebeu uma bolada superior a R$ 500 mil apenas em retroativos.
Embora seja admirável a coragem do ministro
Flávio Dino em se indispor com carreiras poderosas e em fomentar uma discussão
mais ampla sobre os supersalários no Estado brasileiro, a forma como ele ataca
o problema também não é nova e ainda assim é parcial.
As soluções propostas por Dino - prever
expressamente em lei as verbas indenizatórias e vetar a concessão de auxílios
por decisões administrativas - já estão sugeridas no texto da reforma
administrativa (PEC 38/2025), relatada pelo deputado Pedro Paulo.
Mas não será uma simples norma aprovada no
Congresso Nacional que vai dar fim ao grave e imoral problema de servidores
públicos recebendo uma média de R$ 60 mil, R$ 70 mil e às vezes mais de R$ 100
mil ao mês.
São dois os motivos pelos quais algumas
carreiras “de elite” conseguiram ultrapassar o teto constitucional nos últimos
anos. A primeira vem do fato de não haver um plano de carreira unificado entre
as principais carreiras do Estado brasileiro. Assim, magistrados, membros do
Ministério Público e da advocacia pública e carreiras legislativas se lançaram
numa competição para ver quem ganha mais.
Essa disputa é exacerbada depois que esses
órgãos passaram a gozar de uma maior autonomia para deliberar sobre seu próprio
orçamento, sem estarem sujeitos às restrições fiscais que acometem o Poder
Executivo.
Enquanto tivermos planos de carreiras
distintos e liberdade orçamentária (duodécimos, honorários de sucumbência e
afins), cada categoria vai continuar buscando meios, legais ou não, de avançar
na corrida para ter maiores vencimentos do que seus colegas.
Para eliminar os supersalários no Brasil,
precisamos de mais do que heróis que tentam estancar hemorragias com
esparadrapos.

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