segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

ESG tributário. Por Irapuã Santana

O Globo

O consumidor moderno, munido de informação, não perdoa marcas que fingem promover saúde enquanto entregam sódio e conservantes

Janeiro de 2026 será um marco no setor de consumo no Brasil. Com a entrada em vigor da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a nova Cesta Básica Nacional, o prato do brasileiro deixou de ser apenas uma questão de subsistência para se tornar o centro de uma estratégia sofisticada de ESG (Environmental, Social, and Governance, na sigla em inglês) e saúde pública.

A reforma tributária, ao selecionar alimentos saudáveis e sustentáveis para o benefício fiscal, não apenas reduziu custos. Com ela, o Estado parou de apenas tributar o consumo e passou a induzir escolhas que beneficiam a sociedade no longo prazo.

Historicamente, o setor de alimentos e o varejo operavam sob uma lógica de margens apertadas e logística complexa. Agora, a desoneração cria um cenário de tripla vitória. Em primeiro lugar, a sociedade ganha com o acesso facilitado a alimentos in natura ou minimamente processados, combatendo a insegurança alimentar e doenças crônicas. O Estado também se beneficia com a redução de gastos futuros no SUS, uma vez que uma dieta de qualidade é a melhor medicina preventiva. Por fim, as empresas ganham maior giro de estoque de produtos de alto valor nutricional e a oportunidade de alinhar o lucro ao propósito social.

O tributo deixa de ser um “mal necessário” para se tornar um indutor de competitividade, e as empresas que já vinham adaptando suas cadeias de suprimentos a critérios sustentáveis agora colhem o fruto financeiro direto dessa governança.

O grande desafio de 2026 é a conformidade, já que a linha que separa um alimento minimamente processado de um ultraprocessado “maquiado” pode ser tênue para o marketing, mas é rígida para o Fisco. Surge aqui o risco de greenwashing alimentar, diante da possibilidade de empresas tentarem enquadrar produtos ultraprocessados na alíquota zero por meio de rotulagem criativa.

O impacto de ser pego nessa prática vai muito além da multa pesada, pois, se a hipótese ocorrer, gera-se uma crise reputacional. O consumidor moderno, munido de informação, não perdoa marcas que fingem promover saúde enquanto entregam sódio e conservantes. O outro problema é que, com o foco do Estado voltado para uma fiscalização rigorosa dos novos critérios, o erro de enquadramento pode gerar retroativos tributários asfixiantes.

Para que esse ciclo seja sustentável, as empresas de alimentos, varejo e logística precisam organizar sua governança de forma transversal, não se restringindo mais a uma tarefa apenas do departamento tributário. Trata-se de missão que envolve desde a origem da matéria-prima (o “S” e o “E” do ESG) até a transparência da rotulagem (o “G”).

A nova cesta básica não é mera lista de compras, mas um manifesto de valores. O compliance é o grande guardião da integridade nutricional e ética da marca. Em 2026, a sustentabilidade chegou à mesa do brasileiro com o poder de transformar o balanço financeiro das companhias que souberem honrar o que prometem no rótulo.

 

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