Michel Temer
DEU NA FOLHA DE S. PAULO
Pelas várias opções apresentadas, defendidas e acusadas, pode-se avaliar a dimensão da divergência a respeito da reforma política
LISTA FECHADA . Lista fechada com voto proporcional. Voto distrital. Misto ou puro. Voto majoritário para eleger deputado (distritão). Deixar como está, ou seja, voto proporcional, mediante quociente eleitoral. Sobre nenhum deles há acordo.
Financiamento público? Também há divergência. Sustenta-se que só é possível com a lista partidária fechada. Ou financiamento público com privado apenas permitido para as pessoas físicas? Financiamento público apenas para cargos majoritários? Ou tudo deve ficar como está, quero dizer, financiamento privado autorizado às pessoas físicas e jurídicas? Também não há convergência.
Coincidência de eleições para todos os cargos, incluindo o prefeito? Divergências, mais uma vez. Fim da reeleição, com período maior de governo? O tamanho do desacordo leva alguns a pensar na re-reeleição.
Eleição de suplentes de senador pelo voto ou como chapa? Nem se toca no assunto.
Todos esses temas fazem parte do que se convencionou chamar reforma política. Pelas várias opções apresentadas, defendidas e acusadas, pode-se avaliar a dimensão da divergência.
Por isso, talvez, a reforma política é a matéria mais apregoada durante as eleições, sendo o primeiro tema esquecido logo após. Não é porque não se a queira fazer. É pelas dificuldades para realizá-la.
Ainda agora, quando alguns líderes partidários querem pedir urgência para o projeto da lista fechada com financiamento público de campanha, outros partidos iniciam, legitimamente, obstrução na Câmara dos Deputados para nada votar.
Tudo isso após interpretação constitucional que dei, segundo a qual medida provisória somente tranca a pauta de algumas espécies de leis ordinárias, o que nos tem permitido votar temas construídos no Legislativo e de interesse do país.
Pessoalmente, e para tomar posição, sou a favor do voto majoritário para eleição de deputado. Se São Paulo tem 70 vagas, os mais votados seriam os eleitos. Isso acompanhado de uma rígida fidelidade partidária para enaltecer os partidos nas suas campanhas para os cargos majoritários.
É medida de fácil compreensão para o eleitor. Mas sei que esse tema também não é pacífico e enseja muita controvérsia.
Aqui, deve-se perguntar: isso tudo deve fazer com que desistamos? Absolutamente não! Deve-se ainda indagar: do que não vamos desistir? Da discussão. Esta há de ser levada até o fim, buscando um mínimo de consenso entre os partidos políticos e as bancadas. E, ao final, submeter as propostas a votos. Para mudar ou para ficar como está. Uma ou outra hipótese significa decisão. É do que estamos precisando neste momento: decidir para que o Congresso não seja permanentemente questionado.
O tempo é curto. Para aplicar modificação na próxima eleição, impõe-se que a decisão da Câmara e do Senado seja proferida e promulgada até o final de setembro. Daí a necessidade da discussão quase em tempo integral.
De qualquer forma, tenho sustentado que é mais fácil realizar reformulação política para vigorar em 2014. É mais tranquilo aplicar a modificação no futuro do que logo, na eleição de 2010.
Convenhamos, discute-se intensamente a reforma política desde 1998. Houvéssemos legislado na legislatura 1998-2002, já poderíamos tê-la utilizado na eleição de 2006, sem aplicá-la em 2002. Estaria em vigor. Esse raciocínio deve guiar nossos passos com o objetivo de produzirmos modificações, ainda que aplicáveis no futuro.
O que o Congresso não pode deixar de fazer, agora, para orientar as eleições de 2010, é uma lei minuciosa a respeito dos procedimentos eleitorais. Tal fato dará segurança às eleições, com o que impedirá inúmeras ações em que se disputam judicialmente mandatos eletivos. Tais procedimentos são, no geral, objeto de resoluções do TSE.
Penso que o Congresso tem condições de ingressar nas minudências eleitorais, disciplinando-as. Essa função é muito mais do Congresso que do TSE. Este, legitimamente, expede resoluções em face de ausência de normas legais disciplinadoras.
Note-se que faço distinção entre a reforma política, que é mais estrutural, dizendo respeito à maneira de chegar ao Poder Legislativo, e a lei eleitoral, que se refere ao processo das eleições.
Em síntese, precisamos da compreensão e do entusiasmo de todos para exercer a nossa função. Reforma política e lei eleitoral são indispensáveis para o reconhecimento da atividade parlamentar.
Michel Temer , 69, advogado e professor de direito constitucional da PUC-SP, deputado federal pelo PMDB-SP, é presidente da Câmara dos Deputados e presidente nacional (licenciado) de seu partido. Foi secretário da Segurança Pública (governos Montoro e Fleury) e de Governo (gestão Fleury) do Estado de São Paulo.
DEU NA FOLHA DE S. PAULO
Pelas várias opções apresentadas, defendidas e acusadas, pode-se avaliar a dimensão da divergência a respeito da reforma política
LISTA FECHADA . Lista fechada com voto proporcional. Voto distrital. Misto ou puro. Voto majoritário para eleger deputado (distritão). Deixar como está, ou seja, voto proporcional, mediante quociente eleitoral. Sobre nenhum deles há acordo.
Financiamento público? Também há divergência. Sustenta-se que só é possível com a lista partidária fechada. Ou financiamento público com privado apenas permitido para as pessoas físicas? Financiamento público apenas para cargos majoritários? Ou tudo deve ficar como está, quero dizer, financiamento privado autorizado às pessoas físicas e jurídicas? Também não há convergência.
Coincidência de eleições para todos os cargos, incluindo o prefeito? Divergências, mais uma vez. Fim da reeleição, com período maior de governo? O tamanho do desacordo leva alguns a pensar na re-reeleição.
Eleição de suplentes de senador pelo voto ou como chapa? Nem se toca no assunto.
Todos esses temas fazem parte do que se convencionou chamar reforma política. Pelas várias opções apresentadas, defendidas e acusadas, pode-se avaliar a dimensão da divergência.
Por isso, talvez, a reforma política é a matéria mais apregoada durante as eleições, sendo o primeiro tema esquecido logo após. Não é porque não se a queira fazer. É pelas dificuldades para realizá-la.
Ainda agora, quando alguns líderes partidários querem pedir urgência para o projeto da lista fechada com financiamento público de campanha, outros partidos iniciam, legitimamente, obstrução na Câmara dos Deputados para nada votar.
Tudo isso após interpretação constitucional que dei, segundo a qual medida provisória somente tranca a pauta de algumas espécies de leis ordinárias, o que nos tem permitido votar temas construídos no Legislativo e de interesse do país.
Pessoalmente, e para tomar posição, sou a favor do voto majoritário para eleição de deputado. Se São Paulo tem 70 vagas, os mais votados seriam os eleitos. Isso acompanhado de uma rígida fidelidade partidária para enaltecer os partidos nas suas campanhas para os cargos majoritários.
É medida de fácil compreensão para o eleitor. Mas sei que esse tema também não é pacífico e enseja muita controvérsia.
Aqui, deve-se perguntar: isso tudo deve fazer com que desistamos? Absolutamente não! Deve-se ainda indagar: do que não vamos desistir? Da discussão. Esta há de ser levada até o fim, buscando um mínimo de consenso entre os partidos políticos e as bancadas. E, ao final, submeter as propostas a votos. Para mudar ou para ficar como está. Uma ou outra hipótese significa decisão. É do que estamos precisando neste momento: decidir para que o Congresso não seja permanentemente questionado.
O tempo é curto. Para aplicar modificação na próxima eleição, impõe-se que a decisão da Câmara e do Senado seja proferida e promulgada até o final de setembro. Daí a necessidade da discussão quase em tempo integral.
De qualquer forma, tenho sustentado que é mais fácil realizar reformulação política para vigorar em 2014. É mais tranquilo aplicar a modificação no futuro do que logo, na eleição de 2010.
Convenhamos, discute-se intensamente a reforma política desde 1998. Houvéssemos legislado na legislatura 1998-2002, já poderíamos tê-la utilizado na eleição de 2006, sem aplicá-la em 2002. Estaria em vigor. Esse raciocínio deve guiar nossos passos com o objetivo de produzirmos modificações, ainda que aplicáveis no futuro.
O que o Congresso não pode deixar de fazer, agora, para orientar as eleições de 2010, é uma lei minuciosa a respeito dos procedimentos eleitorais. Tal fato dará segurança às eleições, com o que impedirá inúmeras ações em que se disputam judicialmente mandatos eletivos. Tais procedimentos são, no geral, objeto de resoluções do TSE.
Penso que o Congresso tem condições de ingressar nas minudências eleitorais, disciplinando-as. Essa função é muito mais do Congresso que do TSE. Este, legitimamente, expede resoluções em face de ausência de normas legais disciplinadoras.
Note-se que faço distinção entre a reforma política, que é mais estrutural, dizendo respeito à maneira de chegar ao Poder Legislativo, e a lei eleitoral, que se refere ao processo das eleições.
Em síntese, precisamos da compreensão e do entusiasmo de todos para exercer a nossa função. Reforma política e lei eleitoral são indispensáveis para o reconhecimento da atividade parlamentar.
Michel Temer , 69, advogado e professor de direito constitucional da PUC-SP, deputado federal pelo PMDB-SP, é presidente da Câmara dos Deputados e presidente nacional (licenciado) de seu partido. Foi secretário da Segurança Pública (governos Montoro e Fleury) e de Governo (gestão Fleury) do Estado de São Paulo.
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