terça-feira, 11 de outubro de 2011

Direito de greve

Hélio Schwartsman

SÃO PAULO - Numa sociedade aberta, o direito de greve é assegurado. Pelo menos desde a abolição da escravatura, nenhuma lei ou juiz pode legitimamente obrigar uma pessoa a comparecer ao trabalho se ela não estiver disposta a fazê-lo.

Relativizar o direito de greve é difícil do ponto de vista institucional, pois exige bater de uma vez só contra três garantias fundamentais, que são as liberdades de ir e vir, de se associar e de trocar ideias e opiniões.

É claro que, dependendo do serviço paralisado, pode haver sérios inconvenientes para a população. Saber suportá-los, porém, é parte do preço de viver numa democracia.

Reconhecer essa obviedade não implica que o poder público (ou qualquer outro patrão) não tenha também o direito de tentar minorar o impacto das greves. Descontar dias parados, improvisar trabalhadores substitutos ou recorrer a empresas prestadoras de serviço são alternativas racional e moralmente válidas.

Parte das dificuldades que experimentamos com as paralisações se deve ao fato de que uma combinação de tutelas jurídicas em excesso com os usos e costumes da política conspirou para banalizar e esvaziar as greves. Do lado dos trabalhadores, ficou confortável lançar-se num movimento paredista. Sem maiores consequências sobre os empregos ou contracheques, paralisações prolongadas se tornaram uma extensão das férias. A comparação tem origem insuspeita: Luiz Inácio Lula da Silva.

Do lado do governo, a situação também é capciosa. Se uma parte dos serviços essenciais é mantida, o poder público já não tem necessidade de tratar as negociações com tanta urgência. Assim, não precisa jogar tão duro, evitando uma guerra sem tréguas com os sindicalistas, tradicional base de apoio do PT.

A democracia tem virtudes, mas elas não incluem o dom de eliminar o conflito da sociedade. E, às vezes, a melhor forma de superar um impasse é explicitar esse conflito.

FONTE: FOLHA DE S. PAULO

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