“O curso das minhas reflexões é este: pode-se dizer que Ricardo teve um significado na história da filosofia além de na história da ciência econômica, onde é por certo de primeira ordem? E pode-se dizer que Ricardo contribuiu para orientar os primeiros teóricos da filosofia da práxis na sua superação da filosofia hegeliana e na construção de seu novo historicismo, depurado de quaisquer traços de lógica especulativa? Acho que se poderia tentar demonstrar este assunto e que valeria a pena fazê-lo. Parto de dois conceitos, fundamentais para a ciência econômica, de “mercado determinado” e de “leis de tendência” que creio serem devidos a Ricardo, e raciocino assim: não é talvez a partir destes dois conceitos que se encontrou o motivo para reduzir a concepção “imanentista” da história - expressa com linguagem idealista e especulativa pela filosofia clássica alemã - numa “imanência” realística imediatamente histórica, na qual a lei de causalidade das ciências naturais foi depurada do seu mecanicismo e sinteticamente se identificou com o raciocínio dialético do hegelianismo?“
GRAMSCI, Antonio (22/1/1891-27/4/1937). Cartas do Cárcere, p. 292. Civilização Brasileira, 3ª Edição, Rio de Janeiro, 1987.
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