Os candidatos que tiveram contas de campanha rejeitadas nas últimas eleições não poderão concorrer no pleito deste ano, decidiu ontem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Político com conta rejeitada não pode concorrer
TSE decide negar nesta eleição registro a candidatos que tiveram contabilidade reprovada em campanhas anteriores
Carolina Brígido
BRASÍLIA. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixou ainda mais difícil a vida dos candidatos às eleições municipais desse ano. Além de exibir a ficha limpa, o político vai precisar ter as contas de campanhas anteriores aprovadas pela Justiça Eleitoral para conseguir o registro de candidatura. Até as eleições passadas, bastava apresentar a contabilidade para garantir o registro, sem a necessidade de aprovação. A decisão foi tomada por quatro votos a três ontem à noite. A nova regra será expressa em uma das instruções normativas que regerão as eleições de outubro.
Os ministros definiram que quem se candidatou em 2010 e teve as contas de campanha rejeitadas não pode concorrer nesse ano. Quem não apresentou as contas na última campanha também está impedido, como já estabelecia a regra anterior. No entanto, os ministros não declararam se quem teve contas rejeitadas de 2008 para trás também ficará impedido de concorrer. A Justiça Eleitoral tem um cadastro com 21 mil contas de campanhas rejeitadas. Não se sabe ainda quantos desses candidatos estariam impedidos de se candidatar nesse ano. A decisão deverá ser tomada na análise de cada caso.
Também foi discutida a possibilidade de, no momento do registro da candidatura, a Justiça Eleitoral ainda não ter julgado as contas do político. Nesse caso, será concedido a ele o direito de concorrer.
- Não posso apenar o candidato pela demora no exame das contas. Pela sobrecarga de contas, o órgão pode não apreciar todas elas até a diplomação. Ele sofrerá uma consequência que não decorreu de um ato próprio? - questionou o ministro Marco Aurélio Mello.
Os ministros Arnaldo Versiani, Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro lembraram que a legislação eleitoral é clara no sentido de exigir apenas a apresentação das contas para a obtenção do registro da candidatura, sem mencionar a necessidade de aprovação delas.
No entanto, quatro ministros - Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Nancy Andrighi - afirmaram que a mera apresentação da contabilidade da campanha, sem juízo de valor sobre os números, não comprova a idoneidade do político.
- Não consigo conceber que se cogite da apresentação das contas para não se dar ao exame dessas contas uma certa finalidade. Não basta a apresentação no protocolo. Exige-se à Justiça Eleitoral o exame dessas contas. Aquele que apresentar contas e forem elas rejeitadas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar visando a correção de rumos - afirmou Marco Aurélio.
Lewandowski rebateu o argumento de que a regra não poderia mudar a expectativa dos políticos, sob pena de afetar a segurança jurídica das eleições:
Na prestação de contas, o candidato deve informar os recursos arrecadados e a forma de gastos, com notas fiscais e comprovantes. Se a conta não bater, ou se houver omissão, a Justiça pode rejeitar a contabilidade.
FONTE: O GLOBO
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