“A ideia de Lula e companhia de convencer a sociedade em geral e o Supremo Tribunal Federal em particular de que as ocorrências registradas sob a rubrica "mensalão" não passaram de uma urdidura da oposição mancomunada com a imprensa municiada de informações por bandidos sofre de um erro de origem.
Para se concordar com a tese é preciso aceitar por consequência que a Procuradoria-Geral da República que ofereceu a denúncia em 2006 e o Supremo Tribunal Federal que no ano seguinte houve por bem transformá-la em processo, são cúmplices de uma farsa e, portanto, farsantes.
Antes de se cometer uma leviandade dessa dimensão conviria aos interessados fazer a leitura, senão das 136 páginas ao menos das 12 primeiras nas quais o então procurador-geral Antonio Fernando de Souza resume o que as investigações o levaram a concluir.”
KRAMER, Dora, jornalista. ‘A denúncia revisitada’ coluna em O Estado de S. Paulo, 17/4/2012.
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