Defesa de publicitário alegava que Joaquim Barbosa já o teria prejulgado
Carolina Brígido
BRASÍLIA. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem um pedido da defesa do publicitário e operador do mensalão Marcos Valério para impedir o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, de continuar atuando no caso. O pedido foi negado em setembro de 2011 pelo então presidente da Corte, Cezar Peluso. Os advogados recorreram ao plenário, que manteve a decisão.
Segundo a defesa, Barbosa estaria impedido de julgar o processo porque, durante o recebimento da denúncia do chamado mensalão mineiro, caso conexo ao processo homônimo, teria feito prejulgamento de Valério. O ministro referiu-se ao réu como "expert em atividades de lavagem de dinheiro" e "pessoa notória e conhecida por atividades de lavagem de dinheiro". Por isso, o ministro não teria isenção para julgar o caso.
Em setembro, Peluso disse que a fala de Barbosa representou apenas "fundamentação idônea e suficiente sobre a admissibilidade da ação penal, sobretudo no que tange à presença da materialidade e de indícios suficientes da autoria". O relator teria apenas adiantado "razões convincentes" para que o STF abrisse a ação penal.
Peluso acrescentou que o Código de Processo Civil lista todas as causas de impedimento de um magistrado em um processo. E a alegação da defesa não faria parte desse rol. "O Supremo não admite a criação de causas de impedimento por via de interpretação", escreveu o ministro.
Ontem, o atual presidente do STF, Carlos Ayres Britto, concordou com Peluso. Em seguida, os ministros apoiaram o presidente. A decisão foi unânime.
FONTE: O GLOBO
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