A recusa por ampla maioria (sete votos contra dois) da proposta de redução das
penas, apresentada pelo ministro Marco Aurélio Mello ao plenário do Supremo
Tribunal Federal, mostrou que a Corte não está disposta a mudar decisões já
tomadas.
Sinalizou que os condenados no processo do mensalão podem perder as
esperanças de alterar algo de significativo no resultado do julgamento mediante
os embargos infringentes e de declaração, os únicos recursos possíveis nesse
caso.
Como disse o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa: "Não vamos
reabrir o julgamento". Não há, portanto, revisões no horizonte.
Apesar do bom debate decorrente da iniciativa do sempre obstinado Marco
Aurélio, não foi esse o ponto mais importante na sessão de quarta-feira. O
melhor de tudo foi a chance de o tribunal voltar a um assunto que precisa ficar
muito bem posto e esclarecido: o modo de julgar a Ação Penal 470.
Como já dito e repetido inúmeras vezes, não houve inovação jurídica alguma.
O ineditismo pertence ao processo, não aos juízes. Inclusive porque se trata de
um colegiado que não combina votos previamente, conforme ficou patente nos
embates de posições e nos momentos de hesitação metodológica durante o
julgamento.
Se a maioria das votações tivesse sido apertada seria até possível dizer que
um ou outro ministro inventou moda para fazer bonito com a opinião pública. Não
foi assim. O que se viu foram placares amplos e fundamentações consistentes,
por vezes exaustivas de tão detalhadas. Descontada a hipótese de ter havido uma
grande coincidência, resta apenas a constatação de que a referência foi mesmo a
letra, a lei e a gravidade dos crimes cometidos.
Outros casos serão julgados da mesma forma? Os remetidos para instâncias
inferiores em desmembramento do mesmo processo, certamente. Os que apresentarem
características semelhantes, também.
Já os que forem de natureza diversa terão do Supremo o tratamento
correspondente. O tribunal não passeia fora dos limites da lei e é com essa
referência que responderá às cobranças para que trate como iguais os
diferentes.
Ainda que lhe custe a contrariedade da opinião pública.
Batata quente. Divergentes no curso de todo o julgamento, não seria na
polêmica questão dos mandatos que o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo
Lewandowski estariam de acordo.
Novidade será se o relator ficar vencido. Caso a palavra final fique realmente
com a Câmara, há que se levar em conta o seguinte: o Legislativo não tem moral,
não tem crédito e queira o bom senso que também não tenha interesse em
contrariar a decisão do Supremo nesse processo.
Artifício. Ao prometer baixar em 20% a tarifa de energia a presidente Dilma
Rousseff brincou de Tiradentes com o pescoço alheio.
O cumprimento da promessa dependia da adesão de todas as concessionárias,
cuja decisão estaria condicionada ao custo-benefício para as empresas da
proposta apresentada pelo governo federal que, mostram os números, implicaria
perdas de receita e valor de mercado.
Portanto, a responsabilidade pela redução ficar aquém do esperado é da
presidente. Foi ela quem fez a promessa antes de discutidos os termos da
renovação dos contratos na suposição (autoritária) de que seriam aceitas
quaisquer condições.
Resolvendo o problema, ficará com o merecido bônus. Só não ficou bem ter
tentado socializar o ônus acusando a oposição de não querer a redução das
contas de luz do eleitorado.
Niemeyer. Vida longa que se faz agora eterna no legado de um sacerdote da
beleza.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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