Maioria dos ministros
indica que acompanhará Joaquim e será contra Lewandowski
No caso de José Borba,
ex-deputado do PMDB e hoje prefeito de Jandaia do Sul (PR), relator e revisor
concordaram com a cassação, mas a decisão não deve ter efeito prático, pois
mandato termina este mês
Embora a votação no
Supremo sobre a perda de mandato dos três parlamentares condenados no mensalão
esteja empatada em 1 a 1, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux
e Marco Aurélio indicaram em plenário que acompanharão o relator, Joaquim
Barbosa, favorável à cassação, configurando a maioria, já que nove tomarão a
decisão. Por enquanto, só o revisor Ricardo Lewandowski defendeu que a palavra
final cabe à Câmara. Joaquim decidiu que submeterá ao plenário a decisão sobre
o pedido de prisão imediata dos condenados.
Cassação
à vista
Maioria dos ministros indica que seguirá Joaquim a favor da perda de
mandatos de deputados
Carolina Brígido, André de Souza
BRASÍLIA Terminou empatada em 1 a 1 ontem a votação no Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre a perda de mandato dos três parlamentares condenados no
mensalão. O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo,
defendeu que os deputados percam o mandato quando for concluído o julgamento. O
revisor, Ricardo Lewandowski, discordou: para ele, a Corte deve apenas enviar à
Câmara dos Deputados comunicado informando que os três foram condenados em
processo criminal. Neste caso, caberia à Casa dar a palavra final. Os votos dos
outros sete ministros serão colhidos na segunda-feira. Estão em jogo os
destinos de João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses de prisão;
Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses; e Pedro Henry
(PP-MT), a 7 anos e 2 meses.
Durante os votos de Joaquim e de Lewandowski, outros ministros se
manifestaram sobre a polêmica. Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux e Marco
Aurélio deram a entender que acompanharão o entendimento do relator. Ou seja,
seria configurada a maioria, já que nove ministros tomarão a decisão. Cezar
Peluso, que se aposentou em setembro, deixou voto sobre o assunto em relação a
João Paulo, também na mesma linha do relator. Relator e revisor concordaram, ao
menos, com a perda do mandato de José Borba, ex-deputado do PMDB e hoje
prefeito de Jandaia do Sul (PR). Para Joaquim e Lewandowski, a perda de mandato
de prefeito não depende de declaração do Legislativo local. Só deputados
federais e senadores teriam a perda de mandato submetida à Casa onde atuam. No
entanto, a discussão não terá efeitos práticos para Borba, já que o mandato
dele se encerra no dia 31.
Joaquim argumentou que as penas impostas aos deputados são "totalmente
incompatíveis com o exercício da atividade parlamentar". Lewandowski
discordou. Para ele, é possível a um condenado em regime semiaberto dar
expediente na Câmara e voltar à prisão para dormir. O revisor também sugeriu
que condenados em regime fechado continuem no mandato, mas peçam uma licença
para cumprir a pena. João Paulo Cunha foi condenado a regime inicialmente
fechado. Valdemar e Henry, a regime semiaberto. Borba cumprirá pena
alternativa.
- Ele pode ser preso e ainda assim continuar a exercer o seu mandato. Nada
impede que os réus exerçam atividade laboral fora do sistema carcerário para
depois irem para o repouso noturno - afirmou Lewandowski.
Joaquim retrucou:
- É compatível com o mandato parlamentar alguém condenado a 7, 8, 9 anos de
prisão?
Luiz Fux emendou:
- Será que os mandatários do povo podem continuar falando pelo povo depois
de condenados criminalmente?
Em seu voto, Joaquim citou o artigo 55 da Constituição, segundo o qual
"perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em
sentença transitada em julgado". Ele argumentou que o Congresso é
instituição política e, por isso, não pode dar a palavra final sobre as
consequências de uma condenação criminal determinada pela mais alta Corte do
país.
- O condicionamento de juízo condenatório criminal final ao juízo político e
de conveniência do Parlamento não me parece ser uma solução constitucionalmente
legítima - afirmou.
Marco Aurélio concordou:
- A partir do momento em que o título judicial enseja a perda de mandato,
não fica submetido à decisão da Câmara dos Deputados.
Para Joaquim, o STF deve apenas comunicar à Câmara a decisão tomada. Se a
Casa desobedecer à ordem, quem se sentir prejudicado terá motivo para recorrer
ao Supremo:
- Se a sentença condenatória de deputado ou senador foi proferida após diplomação,
cabe à respectiva Casa tão somente declarar a perda de mandato. Portanto, a
deliberação da casa legislativa tem o efeito meramente declaratório, não
podendo rever, nem tornar sem efeito a decisão condenatória final proferida por
esta Suprema Corte.
De acordo com Joaquim, a Câmara tem a obrigação de declarar a perda de
mandato:
- A consequência da condenação criminal é a perda de mandato. Mandamos a
decisão para a Câmara e ela faz o que ela bem entender. Se a Câmara resolver
que esse ou aquele parlamentar será protegido, que arque com as consequências.
Lewandowski lembrou que o mesmo artigo 55 da Constituição estabelece que
"a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado
Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva
Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada
ampla defesa". Para ele , é necessário realizar novo processo na Câmara,
com o depoimento do réu, para que os parlamentares tomem a decisão final:
- A jurisprudência consolidada e a doutrina sobre o assunto sinalizam que a
perda de mandato por condenação criminal, em se tratando de deputados e
senadores, não é automática.
Ele também ressaltou que o Judiciário tem poderes para cassar mandato apenas
quando houve fraude no período eleitoral. Quando a eleição decorreu de forma
legítima, não se pode retirar o mandato. Segundo o ministro, não há contradição
entre a preservação dos mandatos e a Lei da Ficha Limpa, pois os três deputados
foram eleitos em 2010, quando a lei ainda não estava em vigor.
Lewandowski argumentou que a Assembleia Constituinte aprovou, por 407 votos,
a regra que dava ao Congresso a última palavra sobre a perda de mandato.
Joaquim afirmou que duvidava na possibilidade de os parlamentares confirmarem a
decisão do STF. O revisor protestou:
- Temos que acreditar na honorabilidade, na integridade e na seriedade de
todos os membros do Congresso. Quando comunicarmos que alguém foi condenado
criminalmente, seguir-se-á a perda do mandato. (...) Não podemos usurpar a
competência do Congresso Nacional e nós aqui, desde já, decretarmos a perda do
mandato, sem o procedimento lá estabelecido.
À lista de deputados nessa situação, deverá ser acrescido o nome do
ex-presidente do PT, José Genoino (SP), condenado a seis anos e 11 meses de
prisão, que poderá assumir a cadeira do deputado Carlinhos Almeida (PT-SP),
eleito prefeito de São José dos Campos.
Fonte: O Globo
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