Sessão termina com 4 votos a 2 pela aceitação de recurso que pode rever condenações
Planalto receia aumento do desgaste do partido em meio à campanha de reeleição da presidente Dilma; votação no STF será retomada hoje, quando deverão ser conhecidos os votos dos últimos cinco ministros
Depois que os ministros do Supremo Tribunal Federal indicaram na sessão de ontem que podem aceitar os embargos infringentes — recursos que levarão à revisão do julgamento do mensalão —, o Palácio do Planalto e dirigentes petistas mostraram-se preocupados com a possibilidade de o julgamento se arrastar até o ano que vem, aumentando o desgaste do partido em meio à campanha pela reeleição da presidente Dilma. Uma ala do PT já contava com o encerramento do processo, embora outra ainda esteja solidária com o ex-ministro José Dirceu e outros líderes do partido que podem ter a pena reduzida, caso os recursos infringentes sejam aceitos. Ontem, o placar terminou em 4 votos a 2 a favor da aceitação dos recursos. Hoje, outros cinco ministros vão decidir a questão. Cautelosos, advogados dos réus evitaram comemorar em público, mas reservadamente já comentam que sairão vitoriosos. Se o julgamento for prorrogado, será aberto prazo para 11 réus entrarem com os embargos infringentes.
A nova preocupação do PT
Votação sobre embargos é interrompída em 4 a 2 em favor de mensaleiros; julgamento pode ir até 2014
Fernanda Krakovics, André de Souza e Carolina Brígido
BRASÍLIA- A perspectiva de que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça, na sessão de hoje, a validade dos embargos infringentes, recurso que dará a 11 réus do mensalão o direito à revisão do julgamento, pegou de surpresa o PT e o Palácio do Planalto, que já contavam com o encerramento imediato do caso.
Entre os petistas, reservadamente, um grupo mostrou preocupação com a possibilidade de o julgamento se arrastar e coincidir com as eleições do ano que vem, aumentando o desgaste do partido em meio à campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff. Mas outra ala do partido, solidária aos correligionários, mostrou-se aliviada com o andamento da votação. — Se o Supremo reabrir a discussão, tem o lado de esse julgamento se arrastar e acontecer junto com as eleições do ano que vem — ponderou um petista, no início da sessão do STF.
Mas para o deputado Ricardo Berzoini (SP), ex-presidente do PT, é um erro achar que o término imediato do julgamento signifique menos desgaste na campanha do ano que vem: — A oposição vai usar (o resultado do julgamento), de uma forma ou de outra. O PT tem que enfrentar essa questão sem constrangimentos. Não pode ficar na defensiva, senão perde.
Hoje, o STF conclui julgamento sobre a aceitação de embargos infringentes. Se eles forem aceitos, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pode ser um dos beneficiados. Até agora, quatro ministros votaram pela validade desse tipo de recurso; dois discordaram. Cinco ministros ainda vão se manifestar. Os advogados evitam comemorar, mas já comentam reservadamente que os embargos infringentes serão aceitos.
Dirceu pode passar ao regime semiaberto
Em tese, têm direito ao recurso condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição de algum crime. Apontado como chefe da quadrilha do mensalão, Dirceu pode ter sua pena, atualmente em dez anos e dez meses, diminuída para sete anos e 11 meses, deixando de cumprir a pena em regime inicialmente fechado e passando ao regime semiaberto. No ano passado, Dirceu foi condenado por formação de quadrilha por seis votos a quatro.
Por outro lado, não há como revisar a pena de corrupção ativa, crime pelo qual Dirceu foi condenado por oito votos a dois. Na semana passada, o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou contra a validade dos embargos infringentes em ação penal que tenha origem na própria Corte. A polêmica existe porque os infringentes foram previstos no Regimento Interno do STF, mas não na lei 8.038 de 1990, que regula as ações no STF. Ontem, apenas o ministro Luiz Fux acompanhou Barbosa.
Os outros quatro que já votaram — Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli — deram votos em sentido contrário. Hoje, pela ordem, votam Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Quando o placar estava 3 a 1 ontem, o ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), que foi absolvido no mensalão, mostrou-se otimista: — É a chance de um segundo julgamento. No plenário da Câmara, deputados petistas não se contiveram e faziam comentários sobre o placar, em clima de torcida.
Eles também faziam contas e especulavam sobre possíveis votos, como o da ministra Cármen Lúcia. Além de ansiedade, demonstravam otimismo com a possibilidade de os embargos infringentes serem aceitos. — Se estamos ganhando no Supremo, isso é bom. Somos solidários aos nossos companheiros.
O desgaste que tínhamos que ter já tivemos — disse o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Todos os oito réus condenados por formação de quadrilha tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; o operador do esquema, Marcos Valério, e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; e os ex-executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado.
Eles têm a chance de serem absolvidos do crime. Isso porque a formação da Corte mudou, com a substituição de dois ministros que se aposentaram. Recentemente, o STF absolveu o senador Ivo Cassol (PP-RO) da acusação de formação de quadrilha, mudando a jurisprudência do tribunal.
Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro também tiveram votos suficientes para apresentar embargos infringentes: o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP); o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu; e o doleiro Breno Fischberg. Como os dois últimos foram condenados apenas por lavagem, em tese podem ser absolvidos de todos os crimes dos quais foram acusados.
Barroso, o primeiro a discordar de Barbosa
Ontem, o primeiro ministro a votar — e a discordar de Barbosa — foi Roberto Barroso. Ele reconheceu que o caso, que começou a tramitar no Supremo em 2005, arrasta-se há vários anos e precisa ser concluído. Mas afirmou que a lei de 1990 foi apenas omissa em relação aos embargos infringentes, não revogando o Regimento Interno.
Zavascki questionou o argumento de Barbosa de que os embargos infringentes não podem servir para contestar uma ação penal julgada apenas pelo STF.
Argumentou que não há outra corte de apelação às decisões da Suprema Corte, daí a importância do recurso. Rosa Weber e Dias Toffoli ressaltaram que a lei 8.038 não revogou o artigo do Regimento Interno que trata de recursos, portanto, os embargos infringentes ainda seriam válidos no STF.
Fonte: O Globo
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