sábado, 28 de março de 2015

Começo, meio e fim – Editorial / Folha de S. Paulo

• Impasse sobre dívidas de Estados e municípios decorre de omissão do Executivo; solução deveria envolver discussões sobre guerra fiscal

A Câmara dos Deputados contrariou o Executivo mais uma vez ao aprovar, nesta semana, um projeto de lei que dá ao governo federal um prazo de 30 dias para rever e reduzir as dívidas que Estados e municípios têm com a União. Calcula-se que o Tesouro perca com a proposta R$ 163 bilhões até 2040, ou R$ 3 bilhões somente em 2015.

Ciente de que a medida seria aprovada também no Senado, o Planalto negociou uma trégua até a próxima terça-feira (31).

No empenho de ampliar o desgaste do governo, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), exigiu que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, apresente ao Congresso soluções alternativas para o ajuste das contas públicas, de forma a aliviar a situação de prefeitos e governadores.

Outros senadores querem que Levy defina também uma posição sobre a convalidação dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados.

O estágio a que chegou a controvérsia evidencia a falta de coerência do governo Dilma Rousseff (PT).

A lei que altera os indexadores das dívidas foi aprovada em 2014 com o patrocínio do Planalto, interessado em agradar governadores e prefeitos. Tratava-se de repor o equilíbrio dos contratos de acordo com a realidade atual --seus juros haviam sido fixados numa época em que a taxa básica da economia chegava a superar 20% ao ano.

A revisão faz sentido, mas deveria ser aplicada apenas em relação ao futuro. A presidente, no entanto, escolheu não vetar a incidência retroativa dos juros mais baixos.

Agora, em meio ao aperto orçamentário, o governo procura adiar a mudança com a qual se comprometera de bom grado. Lembra, para tanto, que a lei autoriza o aditamento, mas não o torna obrigatório.

Se a pressão do Congresso para forçar a alteração tem duvidosa força jurídica --os débitos de Estados e municípios com a União em tese não podem ser alterados sem acordo entre as partes--, nem por isso convém ignorar uma norma votada pelo Legislativo e sancionada pelo próprio Executivo.

É preciso buscar uma solução, e o caminho mais promissor, de fato, passa por um plano com começo, meio e fim que satisfaça o Congresso e permita ao Executivo arcar com o custo da renegociação --de preferência a partir de 2016, quando, assim se espera, o ajuste econômico começará a produzir efeitos.

Não se pode perder de vista, além disso, que a alteração nas dívidas deve se dar de forma a afastar a impressão de que a Lei de Responsabilidade Fiscal possa estar ameaçada.

Seja como for, criou-se uma oportunidade para aprimorar as relações federativas. Se os senadores pleiteiam a convalidação dos incentivos fiscais dos Estados, deveriam oferecer como contrapartida ajuda para dar cabo da guerra fiscal.

Isso implica superar resistências paroquiais e chegar a um acordo razoável a respeito das alíquotas de origem e destino de ICMS.

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