- O Globo
A dificuldade que a presidente Dilma está encontrando para escolher o novo ministro do Supremo Tribunal Federal na vaga de Joaquim Barbosa, com receio de que o Senado vete o nome indicado pelo Palácio do Planalto, poderia ser superada com a adoção de uma medida tomada por Getúlio Vargas em julho de 1933, recuperada pelo advogado e historiador Alberto Venâncio, da Academia Brasileira de Letras.
O Presidente da República simplesmente pediu ao Supremo uma lista quíntupla para preenchimento da vaga de Soriano de Sousa. É preciso salientar, destaca Venâncio, que não houve nenhum corporativismo, pois na lista havia dois advogados, Carlos Maximiliano, posteriormente Ministro da Corte, e Levi Carneiro, que foi juiz da Corte Internacional de Haia.
Costa Manso, o escolhido, com a maioria das indicações (10 votos, o que indica que ele apareceu na lista de todos os membros do STF) foi desembargador do Tribunal de São Paulo, Presidente do Tribunal de Justiça e colaborou em várias leis estaduais, e teve no Supremo Tribunal atuação destacada.
A demora para a indicação do novo ministro, que já está atrapalhando votações nas Turmas do STF devido à possibilidade de empate, tem provocado reações de alguns ministros. A situação insólita faz com que o STF trabalhe há mais de 8 meses sem o plenário de 11 membros completo, e supera a média de 150 dias que Dilma tem levado para escolha de novos ministros do Supremo: foram 204 dias para nomear o ministro Luís Roberto Barroso, 62 dias para o ministro Teori Zavascki, 132 dias para a ministra Rosa Weber e 195 dias para o ministro Luiz Fux.
Os presidentes anteriores nem de perto se aproximaram desse recorde, inclusive Lula, que indicou oito membros para o Supremo, e a indicação mais demorada foi a da ministra Carmen Lúcia, que levou 57 dias. Itamar Franco foi o presidente que indicou mais rápido: levou apenas dois dias para nomear Mauricio Correa ministro do Supremo.
O constitucionalista Gustavo Binenbojm lembra que assunto poderia ter até mesmo relação direta com um pedido de impeachment de Dilma, embora a Constituição não fixe um prazo para a Presidente fazer a indicação. Mas bastaria que alguma entidade legitimada (partido político, entidade de classe, mesa da Câmara ou do Senado, Procurador-Geral da República, por exemplo) ajuizasse uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Aí, como se trata de omissão de providência administrativa, o Supremo poderia fixar um prazo de trinta dias para que a Presidente efetuasse a indicação e submetesse o nome à apreciação do Senado, de acordo com o artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição. Caso a Presidente persistisse na omissão, aí estaria caracterizado o descumprimento de ordem judicial e, por conseguinte, o crime de responsabilidade previsto no art. 85, inciso VII, da Constituição.
Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB com pedido um pouco diferente. Eles pedem que o Supremo fixe um prazo, e caso tal prazo decorra sem que haja a indicação, que o Supremo declare que a competência se transferiu para o Senado.
O Ministro Teori Zavascki rejeitou a petição inicial, “a meu ver com razão, pois o Supremo não poder legislar, muito menos para alterar a própria Constituição”, explica o constitucionalista. Seria uma ironia, ressalta Binenbojm, que, diante desse mar de corrupção, a Presidente sofresse o impeachment por conta de uma situação como essa. “Mas, na hipótese mais provável, o Supremo zelaria pela sua dignidade e a obrigaria a fazer logo a indicação”.
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