Os pedidos de recuperação judicial despencaram 43,4% em janeiro em comparação com dezembro e 14,6% frente ao mesmo mês de 2016. Essa é uma boa notícia depois do quadro catastrófico do ano passado, quando, a cada dia, cinco empresas pediram recuperação judicial, ou sete a cada dia útil, totalizando 1.863 pedidos, 44,8% a mais do que em 2015, um recorde desde que a nova Lei de Falência e de Recuperações Judiciais entrou em vigor, em 2005.
O corte da taxa básica de juros pode ter ajudado a dar um ânimo novo às empresas no mês passado. Na esperança de que a queda dos juros estimule a retomada da economia, as companhias teriam adiado o pedido, que envolve um plano de reestruturação das dívidas e dos negócios para evitar a falência. O mais provável, porém, é uma estabilização dos números uma vez que a economia vai levar tempo para se reaquecer, revertendo o impacto na diminuição do consumo das famílias, que fez estragos nos resultados das empresas.
A queda da renda das pessoas, o aumento do desemprego e a retração do crédito tiveram impacto negativo direto nos setores de serviços e comércio, que lideraram os pedidos de recuperação judicial no ano passado. Dados da Serasa Experian mostram que os pedidos de recuperação judicial aumentaram 51,2% no comércio e 48,5% em serviços, depois de altas já importantes no ano anterior. Na indústria, o avanço foi um pouco menor, mas ainda assim bastante expressivo, de 24,5%. Em termos absolutos, foi o setor de serviços que registrou o maior número de pedidos, 713, em comparação com 480 no ano anterior. No comércio, foram 611 pedidos e, na indústria, 446. O revés é maior entre as micro e pequenas empresas que representam 60,8% do total de pedidos de recuperação judicial feitos; as médias somam 25,2%; e as grandes, 13,7%.
Enquanto o quadro econômico não melhora, governo e especialistas buscam aperfeiçoar a recuperação judicial, que integra o pacote de medidas que o governo promete desde dezembro. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, chegou a antecipar que as novas regras seriam anunciadas junto com as demais, nesta semana. Mas devem ficar mais para frente (O Estado de S. Paulo, 6/1). O Valor apurou (19/1) que foi formado um grupo de especialistas, com representantes da Fazenda, da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Banco Central, advogados, acadêmicos e juízes, para propor alterações. Um primeiro relatório será concluído até o dia 20; e os trabalhos serão encerrados em abril, com a elaboração da minuta de um projeto de lei.
A legislação da recuperação judicial foi um avanço em relação à antiga concordata, mas há espaço para melhorias. As concordatas costumavam se estender por longos períodos. Ainda há 1,4 mil casos insepultos em tramitação pelas regras antigas, entre os quais vários ilustres como o do Mappin, que faliu em 1999, e do Boi Gordo, que prometia retornos elevados com o investimento em bois. O prazo médio de desfecho de uma recuperação judicial é de quase cinco anos, mas acredita-se que pode ser menor. Além disso, a efetiva recuperação é baixa, de apenas 23%.
Atualmente, a Justiça entende que o encerramento da recuperação só pode ocorrer se o quadro de credores estiver consolidado, ou seja, quando a lista com os nomes e os valores devidos a cada um deles estiver fechada. Mas essa discussão pode se arrastar por anos. Uma das propostas é encerrar o processo quando terminar o prazo de fiscalização de dois anos após a aprovação do plano; para outros, poderia estar concluído antes, assim que o plano for aprovado pela assembleia-geral de credores. Quanto antes o processo for definido, maiores as chances de recuperação, com volta do acesso ao crédito bancário e participação em licitações anteriormente vetadas.
Outro ponto questionado é a exclusão da renegociação das dívidas com garantias fiduciárias, geralmente contraídas junto a bancos, mas que podem representar metade do total devido e influenciam no resultado final. As dívidas fiscais, também excluídas da negociação, poderiam ter o parcelamento estendido das 85 vezes para algo mais próximo dos 180 meses oferecidos nos programas de Refis. Além disso, o governo busca facilitar a venda de ativos dessas empresas com algum mecanismo que isente o comprador de levar junto dívidas e passivos trabalhistas.
Embora as medidas em estudo não influenciem a redução dos pedidos, elas podem contribuir para que a empresa saia do processo efetivamente recuperada.
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