“Como consequência da definição constitucional da esfera pública e das suas funções, a publicidade tornou-se o princípio organizacional dos procedimentos dos próprios órgãos do Estado; neste sentido, fala-se na sua “publicidade”; por outro lado, a relação entre esta noção de publicidade (transparência) e a pratica parlamentar e judicial é enfatizada. “O caráter público das deliberações parlamentares garantia à opinião pública a sua influência; assegurava a relação entre representantes e eleitores como partes do mesmo público”. E, por volta da mesma altura, também os procedimentos legais nos tribunais começaram a ser tornados públicos.”
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Jürgen Habermas, filosofo e sociólogo alemão. 'Mudança estrutural da espera pública’. Tempos Brasileiros, 1984.
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