sábado, 11 de março de 2017

Prisões excessivas e conduções coercitivas são alvos de críticas

Por Zínia Baeta | Eu &Fim de Semana | Valor Econômico

Os métodos usados nas investigações de corrupção e lavagem de dinheiro da Operação Lava-Jato continuam a ser alvo de críticas e preocupação de advogados, principalmente da área criminal.

"O Brasil diagnosticou uma doença muito grave, que deve ser tratada. A preocupação é entender se o remédio está curando ou criando fortes efeitos colaterais", afirma o advogado e presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Fábio Tofic Simantob.

O advogado cita ao menos dois fatores abusivos: excesso de prisões preventivas que seriam decretadas com base em fatores jurídicos frágeis, assim como de conduções coercitivas. Além desses dois fatores, o presidente do instituto afirma que hoje há uma interpretação heterodoxa e "elástica" sobre o crime de lavagem de dinheiro, para abarcar mais situações do que estabelecem a lei e o Supremo Tribunal Federal (STF). "Isso aumenta em muito a pena, pois uma condenação por corrupção não resultaria em penas tão altas", afirma.

No caso das prisões preventiva, Simantob afirma que elas têm ocorrido fora das situações previstas em lei com um visível alargamento dessas possibilidades. Segundo ele, as hipóteses legais são taxativas a exemplo da possibilidade de fuga do país ou a tentativa de obstrução processual. "A prisão preventiva deve ser excepcional por causa da presunção de inocência e não uma antecipação da pena."

"Algumas foram decretadas ao argumento de que o álibi apresentado pelo réu não era satisfatório ou porque numa fase investigativa o réu apresentou petição dando explicações e versões que não eram aceitas pelo juiz. As prisões foram usadas de forma a cercear o direito de defesa, isso é uma marca muito própria da Lava-Jato."

Outra crítica dessa linha refere-se às conduções coercitivas, estratégia adotada ao longo da operação. Segundo ele, a situação também deve ser excepcional e se aplica a testemunhas. Esse tipo de conduta só deve ser adotada, conforme Simantob, quando há resistência de comparecimento ao depoimento depois da intimação. "O procedimento nunca havia sido adotado dessa forma antes e não deixa de ser uma prisão temporária, ainda que tenha duração de duas ou três horas", diz.

Simantob avalia que o perigo dessas situações é de que as medidas virem rotina, uma vez que já estariam encorajando juízes de outras partes do país. O advogado também afirma que a delação premiada precisaria ser melhor regulamentada no país e ter regras claras de negociação, tais como: o que seria possível negociar, a possibilidade de prisão preventiva e qual promotor poderia participar do acordo - aquele que acusa poderia participar das negociações?

Atualmente, de acordo com ele, há uma supervalorização da palavra do delator. Simantob acrescenta que a lei não permite que alguém seja condenado apenas com base nessas palavras. "Precisamos tomar cuidado para não trocar a sensação de impunidade que a população tinha por um Estado que abusa do seu poder e autoridade, pois ambos são germes para a corrupção", diz o advogado.

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