- Valor Econômico
PEC propõe impedir indicação política para os cargos
O envolvimento de seis dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em denúncias de corrupção deixou evidente o esgotamento do atual modelo adotado para esses órgãos.
Em vez de ser uma trincheira do cidadão contra a malversação dos recursos públicos, a realidade mostra que parte dos crimes contra o erário está sendo cometida em articulação direta entre agentes políticos e dirigentes desses tribunais. Os últimos acontecimentos deram combustível para o andamento de propostas de mudanças constitucionais na Câmara e no Senado, que podem resultar em um novo modelo.
Ontem, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), relator da Emenda Constitucional 329/2013, leu parecer favorável à constitucionalidade da proposta, que altera a forma de composição dos tribunais de contas, submete os ministros e conselheiros ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proíbe a escolha de ministros e conselheiros que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes e atos que tornem o cidadão inelegível para cargos públicos, entre outras mudanças.
A PEC 329 foi subscrita por um grande número de deputados, ainda no calor das manifestações populares de junho de 2013. Só agora está sendo ressuscitada pela indignação provocada pelos fatos escabrosos do Rio.
Outra proposta de emenda constitucional, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), prevê que uma lei complementar estabelecerá princípios e critérios para o funcionamento das cortes de contas, as atribuições dos seus membros, o critério de escolha do dirigente máximo da auditoria de controle externo, as hipóteses de suspeição, impedimento e vedações de condutas que possam gerar conflito de interesse com o exercício da função de controle interno.
Uma das principais preocupações de Ferraço é a diversidade de interpretações desses tribunais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que terminaram resultando em relaxamento de normas de controle fiscal. Com a lei complementar, no entender de Ferraço, haveria uma harmonização de entendimentos sobre a legislação federal. O relator da proposta será o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). As discussões em torno da PEC começarão na próxima semana, com uma reunião de Anastasia e Ferraço com o presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, Júlio Marcelo de Oliveira.
A realidade atual é tenebrosa. Um estudo realizado pela ONG Transparência Brasil, disponível na sua página na internet, mostra que, dos 233 conselheiros das 34 cortes de contas existentes no Brasil, 53 possuem 104 citações ou condenações na Justiça e nos próprios tribunais de contas.
O mais grave, de acordo com a ONG, é que o tipo de ação mais comum é o de improbidade administrativa. "São 44 ações que envolvem violações aos princípios administrativos, dano ao erário e enriquecimento ilícito, atingindo 26 conselheiros. O segundo tipo de infração mais comum é peculato (apropriação de dinheiro ou bem por servidor público) com 12 ações, seguido de ações de nulidade da nomeação", diz o estudo.
Na raiz dessa situação está, segundo a ONG, a escolha política dos integrantes das cortes de contas. O estudo diz que "oito em cada dez conselheiros haviam ocupado, antes de sua nomeação, cargos eletivos (como prefeito, vice-prefeito, deputado estadual, deputado federal e senador) ou de nomeação com destaque político, como dirigentes de empresa pública ou autarquia, secretário estadual ou municipal. Quase metade (107) já foi deputado estadual". Além disso, o estudo encontrou relações de parentesco com políticos para 32% dos conselheiros.
A PEC 329/2013 proíbe indicações políticas de conselheiros para os tribunais de contas. Eles terão que ser escolhidos entre os auditores, membros do Ministério Público de Contas e representantes de conselhos profissionais das áreas jurídica, de administração, economia e contabilidade. Ao Tribunal de Contas da União (TCU) caberá o planejamento, o estabelecimento de políticas e a organização do "sistema nacional dos tribunais de contas", com prioridade para o combate à corrupção, a transparência e o controle social.
Campanhas fora do teto
A interpretação que predomina na área econômica é que o financiamento público de campanha, se vier a ser instituído pelo Congresso, será uma despesa a ser excluída do limite de gastos da União. Ou seja, o governo não terá que reduzir outras para que ela possa ser realizada sem comprometer o teto. Essa interpretação, no entanto, ainda será submetida ao TCU, depois da eventual criação do mecanismo.
A Emenda Constitucional 95/2016 determina que não sejam consideradas "as despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições" no cálculo do teto de gastos. No Orçamento, elas estão classificadas na "ação 4269 - pleitos eleitorais", e são definidas diretamente pela Justiça Eleitoral.
No ano passado, o governo federal gastou R$ 669,1 milhões com a realização das eleições municipais. Neste ano, está previsto um gasto de R$ 487,9 milhões, mesmo com a realização de novos pleitos em poucos municípios. Até abril, houve eleições em apenas 23 municípios. Está prevista a realização de pleitos em mais dois municípios.
Outros pleitos poderão ser agendados ao longo do ano. Uma visita ao sistema de registro de despesas e receitas do governo federal (Siafi) mostra que boa parte do gasto com pleito eleitoral previsto para este ano refere-se ao pagamento de restos a pagar da eleição de 2016.
O parecer do relator da reforma política na Câmara dos Deputados, Vicente Cândido (PT-SP), propõe criar um fundo de financiamento das eleições, com cerca de R$ 2 bilhões em recursos públicos. A interpretação dada pela área econômica facilita a aprovação da medida.
O dinheiro destinado ao fundo partidário faz parte de outra ação orçamentária, incluída no cálculo do limite de gasto. Para 2017, está prevista a despesa de R$ 819,1 milhões com a manutenção e operação dos partidos políticos.
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