“Em primeiro lugar, Michel Temer não tinha obrigação de escolher nenhum dos nomes da lista apresentada pelo tal sindicato de procuradores, muito menos o primeiro da lista. Inventou-se uma assim denominada “tradição” segundo a qual o presidente da República simplesmente abre mão de sua prerrogativa constitucional de escolher quem considera ser o mais apto para chefiar a Procuradoria-Geral e se submete a uma imposição corporativa, chancelando o primeiro nome da lista.”
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Editorial, “A nova procuradora-geral”, O Estado de S. Paulo, 1/7/2017
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