- O Estado de S. Paulo
As decisões simultâneas dos ministros Edson Fachin e Marco Aurélio Mello, respectivamente revogando a prisão preventiva de Rodrigo Rocha Loures e negando o pedido reiterado do Ministério Público de prisão do senador Aécio Neves mostram uma tendência crescente do Supremo Tribunal Federal de moderar o uso deste expediente.
O recurso às prisões preventivas como forma de sustar as condutas criminosas e de demonstrar a gravidade dos fatos apurados tem sido uma das peças-chaves da Lava-Jato, um divisor de águas de como se tratavam os crimes de colarinho branco antes da operação e depois dela.
Os críticos de seu uso veem abusos por parte da força-tarefa de Curitiba na decretação, concessão e manutenção dessas prisões por tempo “alongado”, como classificou o ministro Gilmar Mendes.
Embora as preventivas continuem sendo decretadas e muitas ainda vigorem, o Supremo parece disposto a colocar um freio em sua manutenção por tempo indeterminado. Seria bom que a corte disciplinasse de maneira definitiva e uniforme o uso e a manutenção de preventivas.
Nos casos de ontem, a soltura de Rocha Loures representa um alívio para Michel Temer.
Afinal, no mesmo dia em que o ex-deputado e ex-assessor presidencial teve a soltura determinada por Fachin sua família havia denunciado – talvez até como forma de mandar um recado ao Planalto – pressão para que o homem da mala delatasse o presidente.
A saída da carceragem da Polícia Federal, ainda que com restrições como o uso de tornozeleira eletrônica, trata de jogar, ao menos por ora, água nessa fervura.
A decisão de Fachin também enfraquece a “narrativa” do Ministério Público Federal quanto à gravidade do delito praticado por Rocha Loures, e a vinculação que Rodrigo Janot procurou estabelecer com Temer. E pode, assim, ajudar o Planalto a cabalar votos na Câmara ao arquivamento da denúncia.
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