De 51 artigos alterados há 2 anos, 27 aparecem novamente em relatório do deputado Vicente Cândido apresentado à comissão da reforma política
Thiago Faria | O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - A proposta de reforma política em discussão na Câmara dos Deputados, caso seja aprovada, vai alterar mais da metade dos artigos que já passaram por mudanças na minirreforma eleitoral de dois anos atrás. Na ocasião, deputados e senadores da atual legislatura aprovaram medidas como limite de gastos das campanhas, prazos mais curtos para propaganda eleitoral e novas regras para doações.
No total, 51 artigos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições foram alterados pelo projeto aprovado em setembro de 2015. Desses itens, 27 aparecem novamente no relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP) apresentado à comissão especial da reforma política da Câmara dos Deputados.
O clima de déjà-vu inclui ainda propostas que foram rejeitadas na época e agora voltam com força, como a adoção do distritão como modelo eleitoral para disputas parlamentares. Na ocasião, o sistema em que os mais votados em cada Estado e no Distrito Federal são eleitos para a Câmara e Assembleias Legislativas foi rejeitado por margem apertada, de 57 votos.
O modelo era defendido pelo então presidente da Câmara, o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e pelo atual, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que foi relator da proposta.
Hoje, Maia é crítico ao distritão e defende o distrital misto, que combina voto majoritário (os mais votados são eleitos) com o proporcional, em que o eleitor vota em partidos e estes preenchem as vagas com os primeiros nomes em uma lista predeterminada.
Atualmente, críticos do distritão veem no sistema uma forma de evitar renovação da Câmara, favorecendo os que já são conhecidos e limitando o número de candidatos. A medida também volta a ser debatida em meio ao aprofundamento das investigações da Lava Jato e em um cenário em que vários parlamentares temem perder o foro privilegiado.
Mudanças. Entre as mudanças propostas no texto que foi aprovado há dois anos estão desde a antecipação da data em que os partidos terão para escolher seus candidatos (de 5 de agosto para 20 de julho) até alterações mais significativas, como a fonte de recursos para as campanhas eleitorais.
Na ocasião, deputados derrubaram decisão do Senado e mantiveram a permissão para doação de empresas. A medida, porém, foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff atendendo a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a fonte de financiamento como inconstitucional. Agora, a discussão é sobre a criação de um fundo eleitoral com dinheiro público para bancar as campanhas. A divergência é a fonte do recurso – se sairia totalmente do Tesouro ou se usaria parte de verba já destinada a partidos e fins eleitorais.
Há ainda inovações que visam a adequar a legislação às novas tecnologias. Um dos itens da proposta de Cândido, por exemplo, permite a propaganda paga de candidatos na internet, até um determinado limite. Atualmente, a propaganda virtual paga é proibida.
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